Comissão da Carteira de Jornalista abre processo disciplinar a Nuno Santos

Penalização por violação da protecção de confidencialidade pode ir até à suspensão por 12 meses.

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Nuno Santos não quis comentar a decisão da Comissão da Carteira de Jornalista sem consultar todo o processo, mas afirmou-se "surpreso". Enric Vives-Rubio

A comissão abrira um inquérito preliminar no final de Novembro e, de acordo com a deliberação agora aprovada, Nuno Santos pode ter violado a norma do Estatuto do Jornalista que estipula que é dever dos jornalistas “proteger a confidencialidade das fontes de informação na medida do exigível em cada situação”.

A excepção desta regra de protecção das fontes são os casos em que os jornalistas sejam usados por essas fontes para que estas obtenham “benefícios ilegítimos ou para veicular informações falsas”.

O Estatuto do Jornalista prevê que os infractores possam ser sancionados com uma simples advertência, uma repreensão escrita ou a suspensão do exercício da actividade profissional até 12 meses.

Nuno Santos fora apontado no processo interno instaurado pela administração da RTP como o responsável pela autorização para que a PSP entrasse nas instalações da empresa para visionar imagens em bruto dos confrontos ocorridos a 14 de Novembro em frente ao Parlamento. A intenção da PSP era identificar os manifestantes envolvidos nos desacatos. 

Já a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social decidiu na passada semana que devido aos depoimentos contraditórios dos vários intervenientes neste caso não lhe era possível identificar a responsabilidade individual pelos acontecimentos. Agora, a CCPJ vem juntar-se à teoria defendida pela administração da RTP.

Contactado pelo PÚBLICO, Nuno Santos não se quis pronunciar por ainda não ter consultado o processo que levou à decisão da CCPJ. Apenas se afirmou “surpreso” com esta abertura de um novo inquérito.

Ao PÚBLICO, o juiz Pedro Mourão, presidente da CCPJ, disse que a acção de Nuno Santos deve ser analisada enquanto jornalista e não enquanto director de Informação, o cargo que desempenhava na altura e para o qual o Estatuto do Jornalista também impõe deveres nesta área da confidencialidade das fontes.

Não há prazos para o desenrolar do processo, que está agora entregue a uma comissão disciplinar. “Se esta o entender, pode decidir rapidamente, apoiando-se nos depoimentos que o inquérito preliminar fez a todos os jornalistas envolvidos no caso. Ou então poderá elaborar uma nota de culpa, a que Nuno Santos poderá responder e contestar, apresentando testemunhas”, descreveu Pedro Mourão.

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