Tribunal de Contas descobre novas dívidas ocultas na Saúde e no Desporto
Jardim enjeita responsabilidades, mas o TC lembra a sua intervenção na aprovação do orçamento pelo Governo
O Tribunal de Contas detectou novas dívidas na Madeira, desta vez omitidas pelos institutos públicos regionais da Saúde e do Desporto, no montante global de 176,3 milhões de euros. No relatório da auditoria - realizada com o objectivo de validar os montantes dos encargos assumidos e não pagos dos Serviços e Fundos Autónomos (SFA), registados quer na Conta da Região de 2010, quer nos mapas de reporte de informação financeira à Direcção-Geral do Orçamento (DGO) e ao Instituto Nacional de Estatística (INE) - o Tribunal de Contas identificou encargos omissos do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais (Iasaúde) e do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira (IDRAM) no montante de 169,3 e de 6,9 milhões de euros, respectivamente.
Esta descoberta leva a que o valor dos encargos não-pagos dos SFA deva ser corrigido em alta para 353,2 milhões, atirando o total global da administração pública para 1625 milhões, montante idêntico ao de todo o orçamento regional de 2010.
No caso do Iasaúde, a omissão resultou da não-inclusão no reporte de encargos facturados cujas despesas não tinham cabimento orçamental, o que violou a lei de enquadramento orçamental. Também à revelia deste diploma, as propostas do orçamento para 2010 e 2011, apresentadas pelo governo regional à Assembleia Legislativa da Madeira, não foram elaboradas e aprovadas com as dotações necessárias para o pagamento das despesas obrigatórias decorrentes de contratos em vigor no Sistema Regional de Saúde, apurou o TC.
Relativamente ao Desporto, o valor dos encargos não-pagos, indicado no Relatório da Conta da RAM de 2010 e na conta de gerência, estava subavaliado em 6,9 milhões relativos aos apoios financeiros à competição desportiva regional, às modalidades de desenvolvimento específico, à alta competição e aos exames médicos desportivos e a diversos eventos e modalidades desportivas, referentes aos anos de 2008, 2009 e 2010, que se encontravam pendentes para pagamento no final deste ano. Nos encargos com instalações, o IDRAM apenas contabilizou e incluiu no mapa de encargos transitados os relativos a facturas com cabimento orçamental, arquivando e não relevando contabilisticamente as facturas sem crédito orçamental.
Segundo o TC, estes factos consubstanciam infracções financeiras puníveis com multa entre 1530 e 15.300 euros, atribuídas a vários membros do governo e directores dos dois institutos, em relação aos quais se extingue o referido procedimento se a multa for paga. No relatório, o tribunal censura a DROC por não ter exercido na "plenitude as suas atribuições e competências" em matéria de fiscalização orçamental e superintendência da contabilidade pública, fazendo com que tivessem sido fornecidos valores "incorrectos de encargos assumidos e não-pagos que puseram em causa a suficiência e credibilidade da informação financeira" reportada.
Em sede do contraditório, Alberto João Jardim enjeitou responsabilidades, alegando que "o presidente do governo não tem, nem nunca teve, intervenção, directa ou indirecta, na elaboração e tramitação administrativa dos processos que são da alçada dos respectivos secretários". Mas o tribunal entende que "nada do que foi dito invalida a responsabilidade individual dos governantes, advinda da participação na elaboração da proposta de orçamento e na decisão consubstanciada na sua aprovação pelo plenário do conselho do governo regional".