Jardim perde mais dois processos de difamação contra a imprensa

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Em simultâneo, dois tribunais consideram que as críticas ao presidente do governo regional são para o actor político e não para o homem Rui GaudÊncio

O colunista Daniel Oliveira escrevera que, "na Madeira, a corrupção está institucionalizada" e que Jardim goza de "impunidade absoluta". Já o jornal satírico O Garajau comparou Jardim a Hitler numa fotomontagem

O presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, perdeu mais dois processos judiciais em que se queixava de difamação por abuso da liberdade de imprensa. Num dos casos, o Tribunal Judicial do Funchal (TJF) decidiu não pronunciar o colunista do Expresso Daniel Oliveira, por ter declarado em órgãos de comunicação social que, "na Madeira, a corrupção está institucionalizada e é legal", apontando esta região como exemplo de "um Estado clientelar e corrupto" e Jardim como "a caricatura do regime". Daniel Oliveira dizia ainda ser urgente colocar um travão à "impunidade absoluta" de que goza este político.

Noutro processo, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirma, na íntegra, a sentença daquele tribunal madeirense que há um ano decidira absolver o ex-director do quinzenário O Garajau, Eduardo Welsh, do crime de difamação por abuso da liberdade de imprensa, de que foi acusado por Jardim, por tê-lo apresentado numa fotomontagem com a figura de Adolf Hitler. "A sátira em que se traduz a fotomontagem, que a sentença recorrida equipara a uma caricatura, não é, obviamente, simpática nem lisonjeira para o visado, mas a generalidade das pessoas não a entendeu como uma absoluta comparação do assistente a Adolf Hitler, mas apenas a assunção, por aquele, enquanto político, de comportamentos que, num exagero de imagem - mas a sátira, e, se quisermos, a caricatura, é isto mesmo -, seriam semelhantes ao do tristemente célebre político alemão", conclui o acórdão da Relação, que não dá razão ao recurso de Jardim.

A associação deste político a Hitler através da fotomontagem "representa um violento, exagerado e provocatório ataque" ao presidente do Governo, mas é um ataque "dirigido ao político e não ao homem". "Não é um ataque pessoal, que ponha em causa as qualidades do cidadão, enquanto tal e na sua vida privada, mas um ataque ao homem público e à forma como, enquanto tal, se comporta", sublinham os juízes da Relação. E recordam que, dias antes, em acto público, o governante pediu ao povo para ir "tratando" das novas gerações dos que antigamente "exploravam" os madeirenses, caso da família Welsh, proprietária do engenho Hinton (para produzir açúcar), que o governante expropriou para fazer um jardim. Por isso, a publicação da caricatura no Garajau - que encimou com a frase dita por Jardim: "Mas, como não posso estar em todo o lado, apelo ao povo que vá tratando deles enquanto eu vou trabalhando" - "não é um acto gratuito" e "não constitui um desproporcionado ataque" a Jardim, considera o TRL, subscrevendo a argumentação de Baltazar Aguiar, advogado de defesa.

Ao avaliar qual dos direitos em conflito deveria prevalecer neste caso - o direito à honra de Jardim ou o direito à liberdade de expressão e de informação, ambos direitos fundamentais -, o TRL concluiu: "A liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais das modernas sociedades democráticas. Nelas, o debate público e a liberdade de expressão devem gozar de protecção alargada quando estejam em causa questões políticas e os próprios políticos, sem que isto signifique a generalização da atipicidade dos atentados à honra. A liberdade de expressão não é, como se sabe, um direito absoluto."

Na mesma perspectiva foi tomada a decisão instrutória do TJF que decidiu não pronunciar Daniel Oliveira, defendido por Francisco Teixeira da Mota. As expressões do acusado, "embora contundentes, estão contextualizadas e não constituem uma ofensa pessoal gratuita, dirigida a denegrir" Jardim "ou a desprestigiar a imagem do Governo Regional, mas o exercício do direito à opinião e à crítica inseridas no combate político, que se deseja elevado, mas não viola intoleravelmente os direitos" do queixoso, concluiu o tribunal.

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