Pagamento em prestações sem juros? Atenção aos outros encargos

Para um Natal sem sobressaltos, a DECO divulga, durante este mês, dicas de poupança para uma época festiva sustentável, mitigando os efeitos da inflação, e para entrar em 2023 com saldo positivo.

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Na modalidade conhecida como “compre agora, pague depois” pode haver penalizações elevadas em caso de atraso no pagamento Freepik

O pagamento sem juros é o isco lançado aos consumidores em inúmeras campanhas por forma a facilitar a aquisição de produtos. No entanto, nem tudo o que reluz é ouro e a não cobrança de juros não significa que o crédito seja isento de comissões. Em alguns casos o consumidor tem de suportar custos de formalização do contrato ou de processamento mensal do pagamento.

A modalidade conhecida como “compre agora, pague depois” (buy now, pay later na expressão em inglês) tem tido entre nós um crescimento considerável e para tal contou com empurrão da maior aplicação de pagamentos parcelados a nível europeu, a Klarna. Esta fintech permite dividir em três vezes o pagamento de artigos com preços entre 35 e 1000 euros.

Geralmente, quando o consumidor aceita em loja esta modalidade de compra não sabe que estas campanhas só são possíveis porque o comerciante está associado a uma entidade financeira que facilita esta possibilidade de pagamento. Portanto, o consumidor fica vinculado a uma segunda entidade, que adiantou o pagamento por si ao estabelecimento comercial, tornando-se assim no seu credor.

No entanto, os consumidores também podem fazer compras em prestações em lojas não aderentes. Para isso, basta instalarem uma aplicação no telemóvel e associar-lhe um cartão de débito ou de crédito, à semelhança do que acontece com apps como o MB Way, por exemplo. Para fazer um pagamento a aplicação cria um cartão temporário de compra única. São os dados deste cartão que, na confirmação da compra, devem ser inseridos nos campos destinados aos cartões de crédito. Uma parte do montante total será debitado da conta do cliente de imediato, e as restantes, nas datas estipuladas pelo operador utilizado.

Contudo, os pagamentos destas prestações são bastante rigorosos e prevêem penalizações elevadas em caso de atraso no pagamento, cuja contabilização é diária. Assim, um pequeno atraso pode desencadear um incumprimento muito elevado, chegando, em alguns casos, a ultrapassar o preço do próprio bem.

A DECO alerta para a utilização desta modalidade de crédito na realização das compras de Natal. Esta pode ser uma boa solução para satisfazer as suas necessidades de consumo, já que é um processo rápido de obtenção de crédito, mas face à facilidade concessão, promove as compras por impulso e pode aumentar muito o risco de sobreendividamento, uma vez que a avaliação de solvabilidade do consumidor é inexistente.

Consulte o orçamento de Natal da Deco.

Os textos são da responsabilidade da Deco, nesta parceria com o PÚBLICO.

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