De máscaras e lugares marcados, como vai ser o regresso à missa?

O desconfinamento chega também à Igreja que começa a tomar medidas para receber os fiéis.

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LUSA/ANTONIO BAT

As missas católicas vão regressar com um distanciamento social de quatro metros quadrados, obrigatoriedade de desinfecção de mãos à entrada, lugares marcados, máscaras para todos e sem os cumprimentos do “gesto da paz” entre fiéis.

De acordo com as orientações da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), divulgadas esta sexta-feira, para o retomar de celebrações e cultos comunitários, a partir do último fim-de-semana de Maio, no contexto da covid-19 a igreja católica “convida todos os fiéis a fazerem por si próprios todos os possíveis para limitar esta pandemia”, tendo divulgado um conjunto de regras e recomendações para evitar contágios.

O último ponto das recomendações refere-se a procissões e romarias, numa altura em que se aproxima o 13 de Maio, uma das datas mais importantes no calendário católico, das celebrações de Fátima, que motivam grandes peregrinações anuais, já excluídas pela igreja, que este ano não vai permitir a presença de fiéis no santuário de Fátima, mas também numa altura em que se aproximam os meses de verão, que concentram muitas romarias e procissões locais.

“Peregrinações, procissões, festas, romarias, concentrações religiosas, acampamentos e outras actividades similares em grandes grupos, passíveis de forte propagação da epidemia, continuam suspensas até novas orientações”, determina a CEP.

Sobre as missas, às pessoas doentes ou que se sintam doentes a CEP pede que se abstenham de as frequentar e a quem pertence a grupos de risco apela para que não vá à missa de domingo, mas a outras semanais com menor afluência.

As igrejas devem organizar grupos de acolhimento de fiéis, que garantam que as entradas se fazem sem tocar em portas e maçanetas, devendo as portas estar sempre abertas na hora de entrada para a missa, e que velem pelas regras de segurança, como a higienização das mãos com desinfectantes disponibilizados no local. Devem também ser garantidos circuitos de circulação que não permitam o cruzamento de entradas e saídas.

O uso de máscara será obrigatório para os fiéis, que apenas a podem retirar no momento da comunhão. Todos os objectos de uso na missa devem ser desinfectados, assim como as mãos de quem os manuseia antes de serem utilizados, como por exemplo o cálice das comunhões. A limpeza deve ser feita utilizando máscaras e luvas descartáveis e os objectos devem ser secos com toalhetes de papel descartáveis.

O ofertório, que costuma acontecer no decurso da missa, será feito no final da missa, à saída da igreja, para evitar a passagem dos recipientes para as ofertas de mão em mão. As filas para a comunhão devem respeitar o distanciamento exigido, podendo marcar-se as distâncias no pavimento das igrejas. No momento da comunhão os celebrantes devem usar máscara.

“Na recepção da Comunhão, observem-se as normas de segurança e de saúde, nomeadamente em relação ao distanciamento físico entre os comungantes e à higienização das mãos. Continua a não se ministrar a comunhão na boca e pelo cálice.[...] No caso de o sacerdote celebrante ser mais idoso ou pertencer a algum grupo de risco, deve ser substituído, na distribuição da comunhão, por algum diácono ou ministro extraordinário”, refere a CEP.

“O gesto de paz, que é facultativo, continua suspenso”, refere o documento da CEP, que determina ainda que cada fiel deve ter para si um espaço de quatro metros quadrados, recomendando que se bloqueie o acesso a algumas filas de bancos ou que se aumente o espaçamento entre cadeiras para garantir o distanciamento social, apenas dispensado para pessoas da mesma família ou que vivam juntas.

“Para evitar que alguns fiéis sejam mandados embora ao chegar a uma igreja com a lotação já preenchida, sugerem-se, onde for viável, diligências de reserva e numeração dos lugares; pode também privilegiar-se o acesso, rotativamente, aos diferentes lugares, povoações ou arruamentos de cada comunidade cristã”, lê-se no documento da CEP.

Sugere-se ainda que, “sempre que a meteorologia o permita e haja espaços adequados” que se possa “celebrar actos de culto ao ar livre”, dando preferência aos mais velhos para os lugares sentados que existam.

As saídas da igreja devem fazer-se evitando aglomerados, garantindo espaçamentos e iniciando-se a saída pelas pessoas mais próximas das portas.

As igrejas devem ainda ser arejadas durante 30 minutos, e os objectos, portas, maçanetas, bancos e casas de banho devem ser desinfectados.

Para celebrações e sacramentos como baptismos, primeiras comunhões, matrimónios ou para cerimónias de exéquias são também definidas regras.

Nos baptismos, a água baptismal não pode ser reutilizada, a unção deve ser substituída por uma oração e o baptismo de mais do que uma criança em simultâneo é permitido só se forem garantidas as distâncias. Apenas os pais devem ter contacto físico com as crianças.

Para os casamentos devem seguir-se as mesmas regras determinadas para as missas. Na unção de enfermos devem ser usados equipamentos de protecção pessoal, deve ser evitado qualquer contacto físico e padres mais velhos devem abster-se de prestar este sacramento.

Nas exéquias é permitida a presença dos familiares na igreja, cumprindo as regras de segurança.

“Apesar de tal ser difícil nestes momentos de dor, não deixe de se recomendar a omissão de gestos de afecto que impliquem contacto pessoal e a importância de se manter a distância de segurança”, determina a CEP.

Portugal contabiliza 1.114 mortos associados à covid-19 em 27.268 casos confirmados de infecção, segundo o último boletim diário da Direcção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia. O país entrou domingo em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de Março.

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância activa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

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