Sindicatos da PSP perdem isenção de custas em processos contra o Estado

Plataforma de sindicatos da PSP vai ser recebida em Belém, na quinta-feira, para manifestar preocupação com a alteração à lei sindical. Polícias municipais de Lisboa e Porto também estão proibidos de aderir a estruturas sindicais.

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A alteração à lei sindical da PSP foi aprovada pelo PS, PSD, PCP e Bloco de Esquerda. Apenas o CDS se absteve. Nelson Garrido

A alteração à lei 14/2002 de 19 de Fevereiro, que regula o exercício da liberdade sindical e os direitos de negociação colectiva e da participação do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP), retirou a isenção do pagamento de custas judiciais aos sindicatos e proíbe os polícias municipais de Lisboa e Porto de se inscreverem nos sindicatos.

Duas alterações, entre outras, que preocupam a plataforma de sindicatos policiais, constituída pelo Sindicato de Polícia Ordem e Liberdade (SPPOL), Sindicato Vertical da Carreira da Polícia (SVCP), Sindicato Nacional da Carreira de Chefes da Polícia de Segurança Pública (SNCC-PSP) e a Organização Sindical dos Polícias (OSP), que solicitou uma reunião com o Presidente da República. O encontro está marcado já para quinta-feira em Belém.

A alteração à lei sindical foi aprovada na especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no dia 2 de Maio. Na votação só o CDS se absteve: PSD, PS, PCP e Bloco votaram a favor do texto conjunto dos sociais-democratas e dos socialistas que substituiu a proposta do Governo.

E agora cabe a Marcelo Rebelo de Sousa promulgar ou não a lei.

Segundo Carlos Meireles, porta-voz da plataforma sindical, esta alteração, sobretudo no que diz respeito às custas judiciais, “limita a actividade” dos sindicatos”. “Não faz sentido outros sindicatos terem esse direito e os polícias não”, afirmou, sublinhando que “a Justiça não é barata”.

Sobre esta questão da perda de isenção das custas, questionada pelo PÚBLICO, Susana Amador, deputada e vice-presidente do grupo parlamentar do PS, disse: “A lei sindical revista veio harmonizar-se com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), pelo que essa questão é resolvida à luz do artigo 338, número 2 e 3 da lei do trabalho que asseguram essa isenção.”

O Artigo 338.º  da LTFP refere-se aos direitos das associações sindicais. No número dois desse artigo lê-se: “É reconhecida às associações sindicais legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses colectivos e para a defesa colectiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem.” E no número três efectivamente lê-se: “As associações sindicais beneficiam da isenção do pagamento das custas para defesa dos direitos e dos interesses colectivos dos trabalhadores que representam, aplicando-se no demais o regime previsto no Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro, na redacção actual.”

Porém, no artigo dois da LTFP, que se refere à Exclusão do âmbito de aplicação lê-se que a lei não é aplicável “aos militares das Forças Armadas, aos militares da Guarda Nacional Republicana, ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública, ao pessoal da carreira de investigação criminal, da carreira de segurança e ao pessoal com funções de inspecção judiciária e de recolha de prova da Polícia Judiciária e ao pessoal da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, cujos regimes constam de lei especial”.

Questionada sobre esta exclusão Susana Amador refere que a “fórmula sindical é igual à da LTFP e que o regulamento das custas judiciais resolve a situação”.

No regulamento a que se refere a deputada, no artigo quatro sobre isenções, alínea m) lê-se que beneficiam “os agentes das forças e serviços de segurança, em processo penal por ofensa sofrida no exercício das suas funções, ou por causa delas”.

Mas Carlos Meireles, representante da plataforma de sindicatos, alega que “ficam de fora das isenções os processos que envolvam, por exemplo, os agentes em reivindicações laborais, como condições de trabalho, contra o Estado”.

Jorge Machado, deputado do PCP, alegou que aprovou a alteração porque caiu a “lei da rolha”. No texto inicial estava escrito: “Atendendo à natureza e missão da PSP, a actividade sindical dos polícias não lhes permite fazer declarações que afectem a subordinação da PSP à legalidade democrática, à sua isenção política e partidária, ou declarações que violem os princípios da hierarquia de comando e da disciplina.”

E que não insistiu na questão da isenção (que estava bem sublinhada na proposta do PCP) porque o PS garantiu que o regulamento das custas resolvia a questão.

Já Sandra Cunha, deputada do Bloco de Esquerda, reconhece que a questão pode não estar muito clara e assume que poderá ser “uma matéria que o Bloco poderá tentar clarificar no âmbito das negociações para o Orçamento de Estado”.

Carlos Meireles refere ainda como grave o facto de o novo texto “impossibilitar os elementos que prestam serviço nas Polícias Municipais de Lisboa e Porto de se inscreverem nos sindicatos”. “É uma violação de um direito constitucional.”

O deputado do PSD, Carlos Peixoto, respondeu apenas que “essa medida veio na Proposta de Lei do Governo e manteve-se até ao fim. Os polícias têm isenção, mas os sindicatos deixaram de ter”.

Além desta questão, a plataforma leva outras preocupações ao Presidente da República: os créditos sindicais não serem transmissíveis a outros dirigentes, à imagem do que sucede na Lei sindical dos trabalhadores em funções públicas, a exigência de cinco por cento de representatividade dos sindicatos que pretendam aderir a Federações, a Esquadra não ser considerada Unidade Orgânica para efeitos de nomeação de delegados sindicais e a impossibilidade dos sindicatos poderem requisitar dirigentes a tempo inteiro para desempenho de funções no sindicato.

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