Bloco quer punição efectiva do assédio no trabalho e protecção das vítimas

Empresas podem ser proibidas de entrar em concursos públicos e de despedir vítimas e testemunhas de casos de assédio e a lista dos acidentes e doenças laborais deve incluir os efeitos do assédio na saúde do trabalhador.

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José Soeiro apresentou a proposta do Bloco mr manuel roberto

O Bloco quer que uma empresa condenada pelo assédio moral a um trabalhador seja proibida, durante um ano, de se candidatar a concursos públicos, e obrigada a publicitar nos anúncios de emprego essa condenação. As doenças físicas e psicológicas decorrentes de casos de assédio – como a depressão nervosa – devem passar a ser classificadas como doença profissional e o assédio incluído nas causas de despedimento ilícito, podendo a vítima rescindir contrato mantendo o direito às indemnizações.

Estas são algumas das medidas do novo regime jurídico para combater o assédio no local de trabalho proposto pelo Bloco de Esquerda e cujo projecto de lei entra esta quarta-feira na Assembleia da República. Aos jornalistas, o deputado José Soeiro realçou que o assédio no trabalho, independentemente da forma que possa assumir, “tem consequências devastadoras na saúde física e psicológica” dos trabalhadores e podem ir da ausência do posto de trabalho à saída por iniciativa da vítima, do despedimento compulsivo até ao ponto extremo de suicídio. A precarização das relações laboras a que se tem assistido nos últimos anos tem mesmo vindo a agravar esta realidade.

O deputado acrescentou que em Portugal tem havido “denúncias de assédio em grandes empresas” mas sem que sejam de facto condenadas porque o enquadramento legal do assédio moral tem muitas lacunas, incluindo nas questões sancionatórias. A actual lei não é, por isso, “suficiente para inibir esse comportamento”, o que significa, na avaliação bloquista, que actualmente “o assédio moral compensa”.

A proposta bloquista clarifica o conceito de assédio, tornando-o mais abrangente – “comportamento indesejado (…) com o objectivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador” – e integra-o nos direitos de personalidade. Propõe-se também que seja incluído nas causas de ilicitude do despedimento e na lista de acidentes de trabalho e doenças profissionais, passando a responsabilidade da Segurança Social para a entidade empregadora.

Quem denuncia e quem testemunha casos de assédio passa a ter protecção disciplinar durante todo o tempo em que durar o processo judicial, não podendo ser alvo de processos disciplinares, por exemplo; e o assédio passa a ser justificação legal para o trabalhador poder cessar o contrato de trabalho e manter o direito aos apoios sociais.

Para a empresa condenada por assédio propõe-se ainda uma penalização financeira que passa pela proibição de participar em concursos públicos e um “custo de imagem” ao inscrevê-la durante um ano numa lista pública num site oficial e obrigá-la a mencionar, nos anúncios de recrutamento de pessoal, que foi condenada por assédio.

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