Tribunal da Relação mantém condenação de Jardim Gonçalves

Ex-presidente do BCP foi sentenciado por manipulação de mercado a dois anos de prisão com pena suspensa.

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Jardim Gonçalves Miguel Manso

O Tribunal da Relação de Lisboa manteve as condenações de Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal e António Rodrigues pelo crime de manipulação de mercado, tendo rejeitado tanto os recursos apresentados pelos antigos administradores do Banco Comercial Português como o que foi interposto pelo Ministério Público, que pretendia penas superiores.

"Todos os recursos - quer dos arguidos quer do Ministério Público - foram julgados improcedentes por unanimidade", informou o presidente do Tribunal da Relação, Vaz das Neves.

Os três gestores tinham sido condenados em primeira instância pelo crime de manipulação de mercado a dois anos de prisão com pena suspensa, mediante a entrega de compensações a instituições de caridade.Tal como o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários haviam feito previamente, o Ministério Público imputou aos arguidos a compra e venda de acções do BCP por offshores com recurso a financiamento concedido pelo banco, sendo que as sociedades pertenciam ao BCP e não a terceiros. Além disso, ao não reconhecer nas suas contas os prejuízos das operações realizadas pelos veículos, o banco influenciou a cotação e a evolução da bolsa.

O tribunal de primeira instância deixou cair a tese do Ministério Público de que os arguidos tinham montado um plano, através de 17 offshores, para ocultar prejuízos de cerca de 490 milhões de euros, o que teria resultado na manipulação do valor das acções (em 2000 negociadas a 5,9 euros e em 2002 a 1,5 euros). Conforme o PÚBLICO já noticiou, não ficou demonstrado que tivessem sido eles a ordenar a constituição destas sociedades, nem que a decisão de as financiar tivesse partido dos antigos gestores.

Jardim Gonçalves foi condenado a pagar 600 mil euros (menos 9,4 milhões de euros do que o valor pedido pelo Ministério Público) enquanto Filipe Pinhal e António Rodrigues foram sentenciados ao pagamento de 300 mil euros cada um (menos 2,7 milhões do que queria o Ministério Público). Os arguidos ficaram ainda inibidos de exercer actividades no sector financeiro durante quatro anos.

Os juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa Nuno Coelho, Teresa Féria e Margarida Conceição Gomes mantiveram na íntegra a decisão dos seus colegas da primeira instância, tornando assim impossível o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, uma vez que se verifica a chamada dupla conforme - duas sentenças sobre o mesmo caso que vão no mesmo sentido.

Os ex-gestores bancários poderão, porém, recorrer ainda para o Tribunal Constitucional, ou mesmo antes disso arguir algum tipo de nulidade na decisão da Relação. O advogado do fundador do BCP, Magalhães e Silva, faz questão de salientar que no cerne deste processo está "uma complexa questão técnica, que é determinar se determinadas rubricas do banco deviam estar nas contas do banco ou se podiam estar nas offshores - e não saber se alguém se governou de alguma forma" com as verbas da instituição bancária. Magalhães e Silva escusou-se a fazer mais comentários sobre o extenso acórdão do Tribunal da Relação, por não o conhecer ainda, o mesmo tendo feito o defensor do antigo administrador do BCP António Rodrigues.

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