PSD quer impedir acesso às comunicações de Marcelo até haver parecer da PGR

Aguiar-Branco pediu parecer à Procuradoria-Geral, para esclarecer dúvidas sobre a “inclusão das comunicações privadas de inquiridos”, depois de o Chega ter pedido o acesso a mensagens do Presidente.

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"Os actos do Presidente da República são matéria reservada de apreciação pelo Supremo Tribunal de Justiça, logo, o acesso às suas comunicações privadas deveria seguir as mesmas formalidades", defende o PSD FILIPE AMORIM / LUSA
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Depois de o presidente da Assembleia da República ter requerido à Procuradoria-Geral da República (PGR) um parecer, na sequência de um pedido do Chega para aceder a mensagens de Marcelo Rebelo de Sousa, o grupo parlamentar do PSD apresentou um requerimento para que as solicitações de acesso a comunicações privadas de depoentes, na comissão parlamentar de inquérito (CPI) ao "caso das gémeas", sejam suspensas até haver resposta da PGR.

O despacho, com carácter prioritário e a que a Lusa teve acesso, foi dirigido por José Pedro Aguiar-Branco ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República. No documento é referido que o Chega apresentou um requerimento, pedindo ao presidente da Assembleia da República "os bons ofícios para requerer à Presidência da República, se possível em suporte digital, o registo e/ou cópia de todas as comunicações (nomeadamente, cartas, mensagens escritas por meio de telemóvel ou via Internet – WhatsApp, Messenger, Telegram e mensagens de correio electrónico) referentes ao processo das gémeas luso-brasileiras".

O requerimento do Chega surgiu depois de um parecer do auditor jurídico da Assembleia da República, pedido pelo PSD, ter confirmado que os deputados podem exigir ter acesso a comunicações privadas, sem que seja necessária a autorização de um juiz.

No entanto, no despacho do presidente da Assembleia da República, assinala-se que suscita dúvidas a possibilidade de "inclusão das comunicações e telecomunicações privadas de inquiridos (...) no núcleo essencial do direito de inquérito parlamentar". Desta forma, "pretende-se uma análise prévia de carácter mais abrangente e que dirima as dúvidas elencadas", lê-se no requerimento a que a LUSA teve acesso.

"Considerando o despacho" do presidente da Assembleia da República e "face às legítimas dúvidas e considerações constantes do mesmo", o grupo parlamentar do PSD apresentou um requerimento, a que o PÚBLICO teve acesso, para "que os pedidos de acesso ao registo e/ou cópia de todas as comunicações sejam suspensos até à recepção da resposta da Procuradoria-Geral da República".

Notando que um dos visados no requerimento do Chega é o Presidente da República, o PSD frisa que é necessária uma "particular ponderação", uma vez que Marcelo Rebelo de Sousa "goza de um regime especial por lei".

"Os actos do Presidente da República são matéria reservada de apreciação pelo Supremo Tribunal de Justiça, logo, por maioria de razão, o acesso às suas comunicações privadas deveria seguir as mesmas formalidades, sob pena de se abrir um precedente demasiado perigoso para o Estado de Direito", defende-se no documento.

"Não se diga que os pedidos [de acesso às comunicações] eram de resposta voluntária, pois ao remeter para o artigo 13.º do Regimento Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, cujo incumprimento poderia preencher o tipo de crime de desobediência qualificada, tal retiraria qualquer liberdade ao visado", apontam os deputados sociais-democratas. O PSD refere ainda que "o exercício do direito potestativo não deve ser confundido com um poder absoluto e ilimitado".

No despacho de José Pedro Aguiar-Branco, invoca-se jurisprudência do Tribunal Constitucional. "Constitui um dado assente que as comissões parlamentares de inquérito são órgãos essencialmente políticos, não sendo, nem podendo transformar-se em tribunais", aponta, acrescentando que as comissões de inquérito "não visam exercer a função jurisdicional".

Ainda em relação à questão do acesso a comunicações privadas de singulares, adverte-se sobre o "potencial ablativo de liberdade e a gravidade da intromissão na esfera privada – e até na esfera íntima – da pessoa que decorre da simples visualização da respectiva caixa de correio electrónico".

Notícia actualizada com novo título e informação relativa ao requerimento do PSD