Birdnesting: uma solução de habitação para o pós-divórcio?

É inegável que o birdnesting não serve a todas as famílias, pois implica uma intensa colaboração entre progenitores que nem todos os ex-casais conjugais estão em condições de garantir.

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Na hora da separação, o ex-casal pode decidir sair à vez da casa familiar Ketut Subiyanto/pexels
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O divórcio ou a separação dos pais implica que as crianças ou jovens, na maior parte das vezes, passem a residir em duas casas diferentes. Um dos progenitores até poderá ficar com a casa de morada de família, mas o outro terá de encontrar uma nova morada e a vida dos filhos passará a fazer-se em dois locais distintos.

Esta realidade é bem evidente nos casos em que os miúdos passam a viver num regime de residência alternada em que vivem metade do tempo com cada progenitor, o que implica que o tempo é dividido entre duas casas diferentes. Mas também sucede nos casos em que as crianças ficam maioritariamente entregues a um dos progenitores e apenas convivem com o outro com menor frequência.

As crianças enfrentam o desafio de adaptar-se à separação dos pais, e têm também de lidar com a adaptação à realidade de passarem a viver, já não apenas numa, mas em duas casas.

Mas será forçosamente assim? Não existirá outra solução?

Existem casais que optam por manter as crianças numa única casa – que é, tipicamente, a casa de morada de família anterior à separação – e são eles próprios que saem durante os períodos em que as crianças deverão ficar com o outro progenitor. Este modelo é conhecido por birdnesting ou nesting.

Assim, numa semana as crianças estarão com o pai, na casa de morada de família, e com a mãe, na semana seguinte, sem nunca deixarem a mesma casa. São o pai e a mãe que encontraram soluções alternativas de habitação para os períodos em que não estão com os filhos.

Esta solução tem vantagens evidentes. Desde logo, é a mais cómoda para os miúdos que não têm de se mudar, de armas e bagagens, ora para a casa da mãe, ora para a casa do pai. Por outro lado, poderá também ser a solução mais económica, especialmente evidente nos casos das famílias numerosas, pois já não haverá necessidade de garantir a existência de duas habitações que possam acomodar toda a família. Na verdade, o pai e a mãe passam a residir sozinhos nas semanas em que estão desacompanhados dos filhos e poderão, nesses períodos, arrendar ou adquirir imóveis de menor dimensão, residir com outros familiares ou até partilhar um outro imóvel, mais pequeno, com o outro progenitor.

Num país que atravessa uma gravíssima crise habitacional, é surpreendente que sejam tão poucos os casais que adotam esta solução, mais conhecida noutros países. O birdnesting é tão pouco comum entre nós que, há uns meses, deparei-me com um juiz de família relutante em aceitar esta solução que vinha sendo praticada pelos progenitores. Argumentava que esta solução poderia ser, a prazo, geradora de conflitos.

É inegável que o birdnesting coloca desafios muito significativos e não serve a todas as famílias. Na verdade, é um modelo que implica uma intensa colaboração entre progenitores que nem todos os ex-casais conjugais estão em condições de garantir. Tal não significa, naturalmente, que ele não possa ou não deva ser adotado nos casos em que os progenitores o desejem.

Refira-se que a nossa lei não proíbe o birdnesting, antes pelo contrário. Na verdade, o Código Civil privilegia, nesta matéria, as soluções consensuais. E esta solução consensual, num país pobre e com escassas soluções de habitação, faz todo o sentido.


O autor escreve segundo o Acordo Ortográfico de 1990

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