Marcelo tem “dúvidas” mas promulgou lei que restaura Casa do Douro pela “urgência” que a situação na região exige

Marcelo tem dúvidas sobre recuperar “uma fórmula de outro tempo”, mas promulgou o decreto-lei que faz regressar a inscrição obrigatória atendendo à “muito maior urgência do que a existente em 2016”.

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Os associados singulares da nova Casa do Douro estão obrigados ao pagamento de uma quota anual Tiago Bernardo Lopes
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta terça-feira o decreto que restaura a Casa do Douro como associação pública de inscrição obrigatória, atendendo à "muito maior urgência do que a existente em 2016", mas manifestou "dúvidas" em relação ao regresso de uma fórmula que vem do tempo do Estado Novo.

"O Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que restaura a Casa do Douro enquanto associação pública, aprova os seus estatutos e revoga os Decretos-Lei n.º 277/2003, de 6 de Novembro, e n.º 182/2015, de 31 de Agosto, e a Portaria n.º 268/2014, de 19 de Dezembro", pode ler-se numa nota publicada no site da Presidência da República.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto parlamentar "atendendo a ainda muito maior urgência do que a existente em 2016, perante anterior versão do mesmo diploma, e também ao consenso dos autarcas da região".

No entanto, a promulgação presidencial acontece "apesar de considerar que permanecem as dúvidas de há quase oito anos, acerca da operacionalidade de uma fórmula de outro tempo, dúvidas acentuadas pela complexa repartição de atribuições com o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto".

A restauração da Casa do Douro como associação pública de inscrição obrigatória foi aprovada, no parlamento, no dia 11 de Janeiro, com os votos a favor do PS, PCP, BE, PAN, Livre e do deputado social-democrata Artur Soveral de Andrade, com a abstenção do PSD e votos contra do Chega, IL e do deputado do PS Capoulas Santos.

Com sede instalada no Peso da Régua, distrito de Vila Real, a Casa do Douro foi criada em 1932 para defender os viticultores e a viticultura duriense e viu alterados os seus estatutos para associação com gestão privada e inscrição facultativa em 2014, durante o Governo PSD/CDS-PP de Pedro Passos Coelho.

Em 2020, entrou em vigor a lei que a reinstitucionalizou como associação pública e inscrição obrigatória e chegaram a ser marcadas eleições, mas, em 2021, o Tribunal Constitucional apontou inconstitucionalidades à lei, nomeadamente uma insuficiência na definição de competências de natureza pública.

O processo regressou ao parlamento em 2023 e, agora, a nova lei procede à restauração da Casa do Douro enquanto associação pública de inscrição obrigatória e, segundo o texto a que a agência Lusa teve acesso, determina a entrega a esta entidade do edifício sede.

A Federação Renovação do Douro, que ganhou o concurso para a gestão privada da organização duriense e que detém, neste momento, a sede, perde também o direito de usar o nome de "Casa do Douro".

A Casa do Douro é constituída por um conselho regional de viticultores, a direcção e um fiscal único e cada mandato tem a duração de três anos.

A instituição tem como atribuições controlar e manter actualizado o recenseamento dos viticultores da Região Demarcada do Douro, assegurar, de forma partilhada e articulada com o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), a organização, manutenção, actualização, gestão e certificação do registo cadastral de todas as parcelas de vinha do território e representar os viticultores durienses.

Deve ainda realizar acções de fiscalização e emitir parecer obrigatório sobre as normas a integrar no comunicado de vindima relativo às denominações de origem Porto e Douro e indicação geográfica, bem como integrar e indicar os representantes da produção no conselho interprofissional do IVDP.

Os associados singulares da Casa do Douro estão obrigados ao pagamento de uma quota anual, de valor e forma de pagamento a determinar pelo conselho regional de viticultores.

O Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) e o IVDP bem como as demais instituições do Estado, têm o dever de colaboração com a Casa do Douro sempre que assim se justificar, para o exercício das suas atribuições e competências.

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