Nova Casa do Douro terá eleições 240 dias após lei entrar em vigor e sede histórica de volta

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O Douro voltará a ter na Casa do Douro uma associação pública de inscrição obrigatória Nelson Garrido
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O diploma que restaura a Casa do Douro como associação pública de inscrição obrigatória, aprovado na última quinta-feira na especialidade, determina a entrega da sede à nova entidade e a realização de eleições 240 dias após a entrada em vigor da nova lei.

Os diplomas do PS, PCP e BE que estavam em cima da mesa deram origem a um texto de fusão que aprovado com os votos a favor dos deputados destes partidos e com a abstenção, no geral, do PSD (o deputado social-democrata Artur Soveral de Andrade votou a favor) e Iniciativa Liberal e votos contra do Chega. Esse texto final deve agora ser votado na generalidade, na Assembleia da República, até quinta-feira.

Com sede instalada no Peso da Régua, distrito de Vila Real, a Casa do Douro foi criada em 1932 para defender os viticultores e a viticultura duriense e viu alterados os seus estatutos para associação com gestão privada e inscrição facultativa em 2014, durante o Governo PSD/CDS-PP de Pedro Passos Coelho.

Em 2020, entrou em vigor a lei que a reinstitucionalizou como associação pública e inscrição obrigatória e chegaram a ser marcadas eleições, mas, em 2021, o Tribunal Constitucional apontou inconstitucionalidades à lei, nomeadamente uma insuficiência na definição de competências de natureza pública.

O processo regressou ao Parlamento em 2023 e, agora, a nova lei procede à restauração da Casa do Douro enquanto associação pública de inscrição obrigatória e, segundo o texto a que a agência Lusa teve acesso esta segunda-feira, determina a entrega a esta entidade do edifício sede. Como, de resto, várias fontes tinham dito ao PÚBLICO nos últimos meses que aconteceria.

A propriedade do edifício-sede pela Federação Renovação do Douro (FRD), que ganhou o concurso para a gestão privada da organização duriense, estaria legitimada enquanto a FRD fizesse a vez da Casa do Douro. Com a revogação da legislação anterior, o imóvel de 1944 regressaria à Casa do Douro. A FRD perde também o direito de usar o nome de "Casa do Douro".

De acordo com o texto, a nova lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação, 120 dias depois da entrada em vigor é divulgada a portaria do Ministério da Agricultura a anunciar o regulamento eleitoral e 240 dias depois realizar-se-ão as eleições.

A Casa do Douro é constituída por um conselho regional de viticultores, a direcção e um fiscal único e cada mandato tem a duração de três anos.

Cadastro e benefício entre as competências

A instituição tem como atribuições controlar e manter actualizado o recenseamento dos viticultores da Região Demarcada do Douro, assegurar, de forma partilhada e articulada com o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP), a organização, manutenção, actualização, gestão e certificação do registo cadastral de todas as parcelas de vinha do território e representar os viticultores durienses.

Este cadastro e uma eventual sobreposição de competências, da nova Casa do Douro e do IVDP, era um dos pontos sensíveis para o PSD, como explicava nos últimos meses o deputado social-democrata João Moura. Por perceber fica agora como será feita essa gestão partilhada.

A Casa do Douro deve ainda realizar acções de fiscalização relativas à cultura da vinha e produção de vinho e emitir parecer obrigatório sobre as normas a integrar no comunicado de vindima relativo às denominações de origem Porto e Douro e indicação geográfica, designadamente no que respeita à denominação Porto, quanto aos quantitativos de autorização de produção de mosto generoso (o chamado benefício) e seus critérios de distribuição e os ajustamentos anuais ao rendimento por hectare, bem como o quantitativo e regime de utilização das aguardentes.

A Casa do Douro pode adquirir em cada campanha um quantitativo de 1.100 litros de vinho susceptível de obter as denominações de origem da Região Demarcada do Douro, destinado à manutenção de um stock histórico de representação, ficando-lhe vedada qualquer outra intervenção na comercialização de vinhos e mostos.

A instituição vai integrar e indicar os representantes da produção no conselho interprofissional do IVDP e controlar, promover e defender as denominações de origem e indicações geográficas dos vinhos da região.

Os associados singulares da Casa do Douro estão obrigados ao pagamento de uma quota anual, de valor e forma de pagamento a determinar pelo conselho regional de viticultores. A inscrição obrigatória foi, ao longo de meses, sempre a questão mais polémica da iniciativa legislativa. Com Rui Afonso, do Chega, o único partido a votar contra o novo diploma, a dizer que a restauração da Casa do Douro enquanto associação pública de inscrição obrigatória "viola grosseiramente o princípio da liberdade de associação".

O Instituto do Vinho e da Vinha (IVV) e o IVDP, bem como as demais instituições do Estado, têm o dever de colaboração com a Casa do Douro sempre que assim se justificar, para o exercício das suas atribuições e competências.

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