Aprovada lei que criminaliza “práticas de conversão” de pessoas LGBT+

Penas de prisão podem chegar aos cinco anos. As práticas de conversão são destinadas a reprimir a identidade de género ou orientação sexual de uma pessoa.

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Aprovada lei que criminaliza práticas de conversão de pessoas LGBT+ Teresa Miranda

Foi aprovada a lei que criminaliza as práticas de conversão sexual contra pessoas LGBT+.

As "terapias" de conversão sexual são práticas contra pessoas da comunidade LGBT+ que usam métodos que infligem sofrimento físico e psíquico e que são destinadas a reprimir a identidade de género ou orientação sexual de uma pessoa.

Os projectos de lei sobre o tema foram apresentados pelo Bloco de Esquerda, Livre, PAN e PS, e aprovados em especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Na votação final, esta quinta-feira, mereceu o voto contra do PSD e Chega.

O documento final refere que “são proibidas quaisquer práticas destinadas à conversão forçada da orientação sexual, identidade ou expressão de género”, e prevê que quem as pratique, através da realização de “procedimentos médico-cirúrgicos”, medicamentos ou com “terapia” comportamental, seja “punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa”. Se as práticas implicarem “modificações irreversíveis ao nível do corpo e das características sexuais da pessoa”, a pena de prisão aumenta até aos cinco anos.

Os autores das práticas podem também ficar impedidos de exercer profissões ou actividades que envolvam “qualquer contacto regular com menores” por um período entre “dois e 20 anos”, caso a vítima não seja menor. Este período passa a ser de “cinco a 20 anos” se a vítima for menor.

O documento prevê ainda que quem for condenado por estes crimes passe a ser proibido de “assumir a confiança de menor”, seja adopção, acolhimento familiar, apadrinhamento civil ou outro tipo de guarda por um período que pode ir dos dois aos 20 anos (e que depende também se a vítima é menor ou não). Se a vítima tiver relação familiar com o condenado, este pode ser impedido de exercer responsabilidades parentais durante cinco a 20 anos.

As penas podem ser agravadas se forem cometidas por mais do que uma pessoa, se a vítima for menor, ou se das práticas resultar gravidez, ofensa à integridade física grave, suicídio ou morte.

Está prevista também a realização de campanhas de sensibilização, da responsabilidade do Governo, “entre pais, famílias e comunidades sobre a falta de validade e ineficácia e consequências causadas pelas práticas de ‘terapias de conversão’”, a promoção de cuidados de saúde “relacionados com o livre desenvolvimento” de cada um, e ainda a promoção do diálogo entre profissionais de saúde, organizações religiosas, instituições educacionais, entre outros, para “aumentar a consciência sobre as violações dos direitos humanos” relacionados com a identidade de género e orientação sexual.

O Colégio de Psiquiatria já tinha alertado que as práticas de conversão “não têm evidência de eficácia e não respeitam os padrões éticos e deontológicos da prática médica”. Ainda assim, estima-se que, na União Europeia, 2% das pessoas LGBT tenham sido vítimas destas práticas.

Estas “terapias” podem ter efeitos irreversíveis, e podem causar depressão, ansiedade, ódio de si mesmo ou pensamentos suicidas, referiu a comissária para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, Dunja Mijatovic, que denunciou estas práticas em Fevereiro último.

Na proposta aprovada está previsto um estudo destas práticas em Portugal, desde o impacto na saúde física e mental das pessoas ao levantamento do número de vítimas em todo o território nacional.

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