Novo estatuto dos oficiais de justiça “não pacificará sector”, avisam juízes

Associação sindical considera algumas das disposições do projecto governamental “anedóticas” e “aviltantes”.

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Greves dos funcionários duram desde o início do ano LUSA/JOSÉ COELHO
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Alvo de múltiplas críticas entre os parceiros do sector da justiça, a proposta de revisão do estatuto dos funcionários dos tribunais apresentada pelo ministério de Catarina Sarmento e Castro foi alvo de mais uma machadada, desta vez por parte da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. Que diz ser “incompreensível não ter sido possível ao Governo encontrar uma solução negocial para a revisão do estatuto que pudesse acomodar as suas justas reivindicações e pôr termo à gravíssima perturbação causada na justiça pelas sucessivas greves” em curso desde Janeiro.

Considerando algumas das disposições do projecto governamental “anedóticas” e “aviltantes”, os juízes deixam um aviso: falhando na satisfação de reclamações dos funcionários judiciais velhas de anos, a proposta “não pacificará o sector, que se sente e sentirá injustiçado”.

Em causa está, entre outras coisas, a intenção da tutela de criar de um novo suplemento remuneratório para compensar o serviço prestado pelos oficiais de justiça fora do horário de expediente, quando aquilo que a classe reivindica há muito – e chegou a ser prometido pelos governantes do Ministério da Justiça – é a integração do actual suplemento de recuperação processual no vencimento e o seu pagamento 14 vezes por ano, em vez das actuais 11. Não está previsto que o novo suplemento integre sequer o salário, não contando também para efeitos de aposentação.

Contestada pela Associação Sindical dos Juízes Portugueses é também a divisão dos funcionários dos tribunais em duas categorias diferentes com salários distintos, consoante possuam ou não uma licenciatura. “Toda esta situação provocará, ou melhor, agravará, a já desmotivada carreira daqueles que tantos anos dedicaram aos tribunais, frustrando as suas legítimas expectativas, fonte de tanta reivindicação e de tanta greve”, antecipa o parecer dos magistrados judiciais.

“Em bom rigor, apenas poderão conseguir a categoria de técnico superior de justiça e ocupar cargos de chefia, de escrivão principal ou de escrivão coordenador, os licenciados em Direito, Solicitadoria e Técnico Superior de Justiça”. Quem não for licenciado “não terá qualquer progressão na carreira, independentemente do seu elevado mérito e antiguidade”.

Mas são as transformações nas relações hierárquicas que suscitam algumas das críticas mais violentas da associação. “Faz algum sentido ser o administrador judiciário a avaliar as necessidades do serviço que justifiquem designar técnicos superiores de justiça para o exercício de funções de assessoria técnica aos magistrados? Esta solução é mesmo aviltante”, criticam os juízes, para quem esta proposta de alteração “chega a ser anedótica”.

O parecer aborda ainda outra questão controversa já suscitada pelo Sindicato de Magistrados do Ministério Público no seu parecer sobre o documento: “Tudo se conjuga para uma subordinação dos funcionários de justiça ao poder executivo do Estado (…), ferindo o princípio democrático da separação de poderes”.

Também a Ordem dos Advogados detectou várias ilegalidades no projecto, falando mesmo na violação do Código do Trabalho e da Constituição. “A proposta em análise poderá permitir que, na prática, se proceda a uma redução do vencimento real dos funcionários, o que, pelo menos, colide com o princípio da irredutibilidade do salário – acautelado quer constitucionalmente, quer pelo Código do Trabalho”, refere esta entidade no seu parecer, quando se debruça sobre a criação do suplemento de disponibilidade para compensar o serviço prestado fora de horas.

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