Sindicatos dos oficiais de justiça temem que novo estatuto traga perdas salariais
Redacção da proposta relativa ao novo suplemento salarial para compensar trabalho fora de horas é considerada pouco clara. Tutela garante que pagamento suplementar abrangerá todos.
Os sindicatos dos funcionários dos tribunais temem que o novo estatuto profissional que lhes foi apresentado nesta segunda-feira pelo Governo possa trazer consigo perdas salariais, apesar de a tutela ter assegurado que as remunerações vão subir, caso a proposta seja aprovada.
Em causa está a substituição do actual suplemento salarial de recuperação processual, que equivale a 10% do ordenado-base e é pago 11 vezes por ano, por um suplemento de disponibilidade para o serviço fora das horas de expediente que vale 20% do salário-base e é entregue 12 vezes por ano.
Uma nota informativa divulgada na segunda-feira pelo Governo parecia não deixar dúvidas: “Com o pagamento do suplemento de disponibilidade, os oficiais de justiça em funções terão um aumento na sua remuneração anual entre 1121,69 euros e 3768,69 euros, conforme a posição. Trata-se de uma valorização superior à reclamada pelos sindicatos”.
Porém, depois de olharem com atenção para a redacção das 72 páginas da proposta da tutela, e em especial para o artigo que incide sobre esta matéria, tanto o Sindicato dos Oficiais de Justiça como o Sindicato dos Funcionários Judiciais ficaram apreensivos. Depois de estabelecer que os trabalhadores têm direito a este suplemento “para compensação do ónus específico inerente à obrigatoriedade de permanecerem ao serviço mesmo fora das horas de funcionamento das secretarias dos tribunais”, não lhes sendo atribuída por essa tarefa nenhuma outra compensação remuneratória, diz o documento que o pagamento apenas é devido “enquanto perdurem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição e haja exercício de funções efectivo ou como tal considerado em lei”.
Para o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça, Carlos Almeida, com esta redacção “é mais do que claro que este suplemento não vai abranger todos os funcionários”. Até pode ser que comece por ser pago à totalidade dos oficiais de justiça, equaciona, podendo depois ser retirado à medida que o serviço de cada tribunal for sendo reorganizado e entregue só a alguns aquele que tiver lugar fora de horas.
“Vai depender das chefias se a disponibilidade permanente de cada funcionário se justifica”, diz também o líder do Sindicato dos Funcionários Judiciais, António Marçal.
No caso de a proposta de estatuto ir por diante nestes termos, e de esta parcela salarial não ser atribuída de forma indiscriminada, como sucede com o estatuto em vigor, isso significaria que alguns funcionários poderiam vir a ganhar menos 100 a menos 250 euros mensais, uma vez que ficariam sem o actual suplemento de recuperação processual, mas também não teriam direito à compensação salarial que irá surgir em seu lugar. “É mesmo muito mau”, observa António Marçal, criticando a “redacção manhosa” do artigo em causa.
Aquilo que os representantes dos trabalhadores há muito reivindicam é que esta parcela do ordenado seja integrada no ordenado, contando para efeitos de reforma, e paga 14 vezes por ano. Mas após se ter reunido com os sindicatos esta segunda-feira, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Costa, admitiu aos jornalistas que não é isso que está previsto, muito embora as negociações só agora estejam a começar e a proposta do Governo ainda possa sofrer alterações.
“O actual suplemento é contabilizado para efeitos de aposentação. Ora, legalmente não se pode reduzir esta prestação ao trabalhador”, assinala Carlos Almeida, que recusa interromper a greve em curso nos tribunais desde o início do ano. Já o sindicato de António Marçal só dia 14 decidirá se mantém as paralisações agendadas até ao final de 2023.
O Ministério da Justiça garante, porém, que o novo suplemento abrangerá todos sem excepção: "Todos os oficiais de justiça que exercem efectivamente funções nas secretarias dos tribunais o receberão, pois estão obrigados a permanecer ao serviço, mesmo fora das suas horas de funcionamento. A compensação por esse ónus de disponibilidade não dependerá de qualquer selecção em razão das funções desempenhadas”. Notícia actualizada às 18h43, com reacção do Ministério da Justiça
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