Greves de 2 e 3 de Março com serviços mínimos. Sindicatos de professores avançam para tribunal

Já tinham sido decretados serviços mínimos mas só para a greve do Stop. Esta decisão afecta paralisação da plataforma que inclui a Fenprof e a FNE. Fenprof diz que está em causa “uma ilegalidade”.

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Fenprof diz que está em causa uma ilegalidade com a decisão sobre serviços mínimos LUSA/MIGUEL PEREIRA DA SILVA

O Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos para as greves de professores convocadas pela plataforma de nove organizações sindicais para os dias 2 e 3 de Março, segundo o acórdão publicado nesta segunda-feira.

A greve acontece em dois dias distintos, primeiro nas escolas do norte e centro, na quinta-feira, e depois nas escolas do sul do país.

Já tinham sido decretados serviços mínimos para esses dias, mas a decisão anterior, referente ao período entre 27 de Fevereiro e 10 de Março, dizia apenas respeito à greve por tempo indeterminado do Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop).

De acordo com o acórdão publicado nesta segunda-feira, o colégio arbitral fixou, por decisão da maioria, o mesmo conjunto de serviços mínimos para a paralisação convocada pela plataforma sindical, que inclui as federações nacionais dos Professores (Fenprof) e da Educação (FNE).

As escolas terão, então, de assegurar três horas de aulas no pré-escolar e 1.º ciclo, bem como três tempos lectivos diários por turma no 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, de forma a garantir, semanalmente, a cobertura das diferentes disciplinas.

Além das aulas, devem estar também garantidos os apoios aos alunos que beneficiam de medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva, apoios terapêuticos, apoios aos alunos em situações vulneráveis, o acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem e a continuidade das medidas direccionadas para o bem-estar socioemocional.

No dia 17 de Fevereiro, o secretário-geral da Fenprof já tinha contestado o pedido do Ministério da Educação para que fossem decretados serviços mínimos para a greve por regiões.

Na ocasião, Mário Nogueira disse que as organizações sindicais iriam pedir a demissão do ministro da Educação, caso houvesse serviços mínimos para as greves nas regiões e o tribunal as considere, posteriormente, ilegais.

Foi o que aconteceu em 2018, quando a federação recorreu à justiça também para travar serviços mínimos, e a decisão dos tribunais dando razão ao sindicato chegou depois das greves e de convocados os serviços mínimos.

No acórdão, o colégio arbitral justifica a decisão fazendo referência ao actual contexto de contestação, marcado por greves no sector da educação que se prolongam desde Dezembro, e sublinhando que, apesar de não estar em causa a realização de exames, previstos na lei do trabalho como necessidades sociais impreteríveis, o carácter duradouro das paralisações prejudica o trabalho necessário para a preparação dessas avaliações.

E quanto à greve da plataforma sindical, argumenta que "não pode ser vista apenas como uma greve de um só dia que apenas causará os habituais e legítimos transtornos que qualquer greve sempre ocasiona". Por outro lado, acrescenta, é "mais uma greve num somatório de greves que, no seu conjunto, ameaçam já pôr em causa o direito à educação".

"Uma ilegalidade", diz Fenprof

Em conferência de imprensa, o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, fez questão de salientar que a representantes dos trabalhadores no tribunal arbitral votou contra. “Não é uma greve que incida sobre serviços em que a lei prevê que haja serviços mínimos. Não há nem exames nem avaliações finais. É uma greve de um dia em cada escola. De tal modo que o ministério que requereu os serviços mínimos desistiu deles e estranhamente o colégio arbitral reuniu na mesma. É como irmos a tribunal, retirarmos a queixa mas o tribunal decidir julgar na mesma o caso. Uma coisa estranha. Estranhamos que o colégio arbitral tenha reunido após a desistência do ministério”, disse Mário Nogueira.

Para a Fenprof, está em causa uma “ilegalidade” por isso, as nove estruturas que integram a plataforma sindical vão, de acordo com Mário Nogueira, apresentar “uma intimação para protecção de direitos, liberdade e garantias para suspender estes serviços mínimos” e “providências cautelares”. Em conjunto, será depois apresentada uma acção em tribunal contra os serviços mínimos. Se os serviços mínimos se mantiverem, Nogueira apelou a todos os professores que “nesse dia se limitem a cumprir três horas de aulas e nem mais um minuto”.