Serviços mínimos nas escolas prolongam-se até 24 de Fevereiro
Em causa continuam a estar as greves de professores e de pessoal não docente convocadas pelo Stop. É o terceiro acórdão e voltou a ser votado por unanimidade do colégio arbitral
Todas as greves convocadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop) entre 8 e 24 de Fevereiro vão ser alvo dos mesmos serviços mínimos já decretados para as paralisações realizadas desde o dia 1 de Fevereiro. As aulas continuam a não estar abrangidas.
A decisão de estender os serviços mínimos até ao final do período de greves já convocado pelo Stop foi tomada nesta sexta-feira por um novo colégio arbitral. É o terceiro, todos constituídos por árbitros diferentes, à excepção do designado pela entidade empregadora, e em todos a decisão de decretar serviços mínimos foi unânime e com os mesmos fundamentos explanados no primeiro acórdão datado de 27 de Janeiro.
Os professores e técnicos especializados terão de garantir os “apoios às crianças e alunos que beneficiam de medidas selectivas e adicionais previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho”, ou seja, alunos com necessidades educativas especiais; bem como os “apoios terapêuticos prestados nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão e o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para as crianças e os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais”.
Assegurados devem ser também “os apoios às crianças e alunos em risco ou perigo sinalizados pelas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens e aos alunos em situações mais vulneráveis, em especial perigo de abandono escolar”. E ainda garantir a “continuidade das medidas em curso que visam apoiar o bem-estar social e emocional dos alunos” no âmbito dos planos de recuperação das aprendizagens.
Já o pessoal não docente estará obrigado a garantir os serviços que permitem a abertura das escolas, ou seja, “serviço de portaria (vigilância e controlo de acessos) dos estabelecimentos escolares; “disponibilização das refeições (quando o refeitório não está concessionado)”; “vigilância e segurança das crianças e alunos no espaço escolar e nos locais de refeição.”
Quanto ao facto de as aulas continuarem a estar de fora deste pacote, o colégio arbitral argumenta de novo que ainda não estão em causa “necessidades sociais impreteríveis” no que toca às actividades lectivas. Embora avise que, a manterem-se as greves, esse tempo chegará: “Redundará num determinado momento, num prejuízo insuportável para o direito de acesso ao ensino e o direito de aprender, sobretudo para os alunos mais vulneráveis”, e que se “afigura inquestionável que, a partir desse momento, porão em risco, de forma danosa e tendencialmente irreversível, os direitos das crianças e respectivos agregados familiares”.
Nos termos da lei, os serviços mínimos só podem ser decretados quando são postas em causa as tais “necessidades sociais impreteríveis”, um conceito que tem sido alvo de muitas e variadas interpretações.
Stop recusa “encenação”
O processo que leva à constituição dos colégios arbitrais é precedido por uma reunião tripartida (trabalhadores, entidade empregadora e a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público) com vista à celebração de um acordo sobre serviços mínimos. Quando este é recusado, avança-se para o sorteio dos árbitros e para a constituição do colégio arbitral, a quem competirá a decisão final.
Esta última reunião foi marcada para 30 de Janeiro, mas não foi possível realizá-la devido à ausência de representantes do Stop. No acórdão refere-se que o sindicato comunicou à DGAEP que, “enquanto se mantiver este quadro, o Stop não está disponível para fazer parte da ‘encenação’ que é este procedimento (…)”.
O Stop tem contestado, sobretudo, a posição adoptada pelo árbitro designado pelas confederações sindicais, que tem votado a favor dos serviços mínimos. E também o facto de estes serem escolhidos pela UGT e CGTP.
Como a Federação Nacional de Professores (Fenprof) está filiada nesta última central, o Stop divulgou há dias, em comunicado, que foi a CGTP que escolheu o árbitro que, em 2018, também votou pelos serviços mínimos no caso da greve às avaliações convocada por aquele sindicato. Para acrescentar de seguida que, “desde o seu início, em 2018, tem recebido a informação/provas, através de muitos profissionais da educação, de que infelizmente dirigentes de outros sindicatos/federações têm activamente atacado/caluniado as greves dinamizadas pelo Stop (inclusive a actual greve que teve início em Dezembro de 2022)”.