Quem financia a arbitragem no desporto?

Não podemos ignorar, que num contexto crise financeira, quem se encontra a financiar o Tribunal Arbitral do Desporto somos também todos nós (os contribuintes).

O cenário de caos e desconfiança em que se encontra a modalidade com mais projecção mediática e económica no plano desportivo nacional tem levado a que a discussão se centre na necessidade de conter o clima de “guerrilha” que se instalou (ou que sempre perdurou) no panorama do futebol em Portugal.

Sem prejuízo de um debate alargado – que parece faltar em Portugal – sobre a referida questão, entendo que não é este o único problema fulcral do sistema desportivo nacional.

Com efeito, não parece ser de ignorar que é também relevante ponderar uma reforma do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), a qual estranhamente parece tardar em começar. Atrevo-me a dizer que é um pensamento quase unânime, entre todos aqueles que buscam tutela jurisdicional no domínio do desporto, de que para o TAD só existem duas soluções: (i) a sua reforma ou (ii) o seu encerramento.

A este respeito, um tema central que não pode ser ignorado encontra-se relacionado com o problema que envolve a existência de custas excessivamente onerosas no TAD. Neste contexto, convém recordar que me pronunciei diversas vezes sobre os efeitos perversos das elevadas custas do TAD, mas, acima de tudo, sobre sua provável inconstitucionalidade (com adesão doutrinal e jurisprudencial), havendo inclusivamente a aceitação destas premissas pelo associativismo desportivo, bem como pelos agentes desportivos. Existe, na verdade, uma insatisfação global com o regime jurídico que rege o TAD.

Ainda que voltemos a este problema muito particular noutra ocasião, existe um aspecto que é muito relevante escrutinar, nomeadamente o de saber quem financia a actividade do centro arbitral conhecido como TAD, uma vez que a questão tem quase permanecido ao sabor de um silêncio ensurdecedor.

É sabido que o TAD necessita de um certo número de processos para conseguir assumir-se com auto-suficiente em termos de financiamento, contudo o referido centro arbitral ainda não conseguiu, em quase três anos de funcionamento, alcançar esse número.

A dúvida que se poderia colocar era a de saber como se processaria o financiamento do TAD. Lê-se no plano de actividades e orçamento do Comité Olímpico de Portugal (COP) para 2018 que: “O financiamento público ao TAD tem sido viabilizado através de uma dotação específica no Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo às Actividades Regulares do COP celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e o Comité Olímpico de Portugal, através do qual se reserva uma dotação para o funcionamento do TAD cujos respectivos duodécimos o COP transfere para o TAD gerir no âmbito da independência que a lei consagra a esta entidade jurisdicional”.

Não se trata propriamente de uma novidade, uma vez que já era conhecido (inexistindo, porém, contas públicas) que o orçamento do TAD assumia um valor próximo de 180.000 € (perto de 80.000€ pagos pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ) + COP e os restantes 100.000€ corresponderiam a receitas próprias).

Recordo de que, de acordo com a Lei n.º 74/2013, de 6 de Setembro, na redacção da Lei n.º 33/2014 (LTAD), o TAD dispõe de “autonomia (...) financeira” (artigo 1.º, n.º 1) e que as suas receitas consubstanciam “as custas processuais cobradas nos correspondentes processos e outras que possam ser geradas pela sua actividade, nomeadamente as receitas provenientes dos serviços consulta e de mediação na presente lei”.

Na sequência deste pequeno enquadramento jurídico cabe a perguntar: como justificar o apoio financeiro (público – IPDJ; privado – COP) à luz das regras acima referidas?

Mais importante é ainda verificar em que medida pode estar em causa a autonomia financeira do TAD. Não é só a potencial dependência económica em relação às partes – e que poderá ocorrer regularmente em relação a alguma delas –, mas também em relação ao Estado. Por outro lado, não podemos ignorar, que num contexto crise financeira, quem se encontra a financiar o TAD somos também todos nós (os contribuintes). Voltaremos ao tema nos seus mais diferentes contextos.

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