O que é a morte assistida?
Parlamento discute nesta quarta-feira petição pró-eutanásia. Está aberto o debate político.
O que é a eutanásia?
Acto através do qual uma pessoa, geralmente um profissional de saúde, põe termo à vida de outra pessoa em benefício do doente e a pedido do mesmo. Pode ser praticada administrando, por exemplo, uma injecção letal ou retirando o tratamento que suporta a vida. Tanto a eutanásia como o suicídio assistido cabem dentro do conceito de morte assistida.
Em que consiste o suicídio assistido?
O termo é muitas vezes confundido com eutanásia, uma vez que têm vários pontos em comum. No entanto, no suicídio assistido há a colaboração de uma pessoa, geralmente um profissional de saúde, que ajuda o doente a pôr termo à vida, mas com uma participação indirecta, já que o último gesto de tomar os fármacos letais tem de ser concretizado pelo próprio doente.
O que está em cima da mesa na discussão em Portugal?
A petição que é discutida nesta quarta-feira prevê a morte assistida, ou seja, o conceito abrange a eutanásia e o suicídio assistido. O pedido deve ser feito pelo doente, num acto informado, consciente e reiterado, perante uma doença que cause grande sofrimento e sem esperança de cura. Os projectos de lei apresentados por BE e PAN também falam em morte assistida para pessoas com doenças incuráveis e que causem grande sofrimento. Os dois partidos prevêem que a morte possa acontecer em espaço hospitalar ou em casa e excluem os menores e as pessoas com incapacidades psíquicas. O PAN estipula que o processo passe pelo médico do doente, por um médico especialista na doença e por um psiquiatra. Para o BE, a avaliação psiquiátrica só é pedida em caso de dúvida. Ambos os partidos prevêem a existência de médicos objectores de consciência.
No Código Penal, o que está previsto actualmente?
A legislação não utiliza o termo eutanásia. Porém, consoante a conduta pode ser considerada homicídio privilegiado, homicídio em geral, incitamento ou ajuda ao suicídio ou ainda homicídio a pedido da vítima. O Código Penal trata estes temas a partir do Artigo 133.º e as penas de prisão podem ir de um a cinco anos.