Governo esclarece que cortes nos salários dos políticos mantêm-se em 2016

Circular obriga a que o processamento dos vencimentos respeite as regras em vigor desde 2010. Normas não constavam do decreto de execução orçamental.

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Ministério das Finanças quer garantir que não há dúvidas quanto aos salários dos políticos e gestores públicos. Pedro Cunha

A redução salarial de 5% que está a ser aplicada aos salários dos membros do Governo, do Presidente da República, deputados, membros dos gabinetes governamentais, vereadores e gestores públicos é para manter em 2016. O esclarecimento foi publicado numa circular conjunta das direcções-gerais do Orçamento da Administração e do Emprego Público (DGO e DGAEP).

Mantém-se também como até aqui a redução  (entre 15% e 20%) do valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte.

Assim, ao contrário do que acontece com os funcionários públicos com remunerações acima de 1500 euros, que até Outubro ficarão livres de cortes salariais, os detentores de cargos políticos e os gestores públicos continuarão sujeitos aos cortes que estão em vigor desde 2010.

Na circular com data de 19 de Abril, explica-se que as normas que constam de três diplomas diferentes “não contêm qualquer norma que condicione a respectiva vigência ou vincule a produção de efeitos à duração ou permanência de qualquer condição, devendo ser considerados no processamento dos valores relativos às remunerações” dos titulares de cargos políticos e gestores públicos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais, bem como das ajudas de custo e subsídio de transporte.

Questionada pelo PÚBLICO, fonte oficial do Ministério das Finanças esclarece que o Decreto-lei de execução orçamental, publicado a 13 de Abril, prorroga os efeitos de um conjunto normas, “cuja vigência esteja condicionada à manutenção do procedimento por défice excessivo ou do Programa de Assistência Económica e Financeira”, com o objectivo de limitar a despesa pública. Porém na lista não figuram os artigos que agora constam da circular da DGO e da DGAEP.

O ministério das Finanças explicou que embora a vigência das normas que constam da circular, “não decorra do decreto de execução orçamental”, o facto de “ não constarem desse diploma  [decreto de execução] poderia suscitar algumas dúvidas pelos serviços quanto à sua aplicação”.

“Neste sentido, a circular procura apenas enfatizar que estas normas continuam em vigor e devem continuar a ser aplicadas pelos serviços da Administração Pública”, acrescentou.

O Ministério garante ainda que “não são conhecidos quaisquer incumprimentos” e que as normas “estão em vigor e a ser aplicadas”. Trata-se de "um procedimento normal a emissão de instruções por parte da DGO e da DGAEP ou de outros serviços"

Em causa estão os artigos 11º e 12º da Lei 12-A/2010,  o artigo 2º da Lei 47/2010 e o artigo 4º do Decreto-Lei 137/2010.

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