"Call centers" podem contactar pessoas até às 22 horas

Face aos muitos abusos cometidos pelos "call centers", na venda de produtos ou prestação de serviços, com contactos a horas pouco adequadas, o Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, um diploma que limita o horário de contacto entre as 9 e as 22 horas. Outro aspecto relevante para o consumidor é a proibição do consumidor esperar mais de 60 segundos após o atendimento da chamada e antes de chegar a um operador, uma vez que a partir desse momento é o consumidor que está a pagar a chamada.

Nos casos em que não for possível atender a chamadas em 60 segundos, deve ser disponibilizada uma forma de o consumidor deixar o seu contacto e identificar a finalidade da chamada, devendo ser contactado no prazo não superior a um dia útil.

Passa a ser proibido o reencaminhamento da chamada para outros números que impliquem custo adicional para o consumidor, salvo acordo expresso em contrário. Também não será permitida a divulgação de publicidade nos tempos de espera.

Acompanhamento das queixas no livro de reclamações

O Governo vai criar uma plataforma informática, gerida pela Direcção Geral do Consumidor, que vai permitir um controlo dos sucessivos passos das queixas inseridas nos livros de reclamações, que passou a ser obrigatório. Dessa forma agentes económicos e consumidores podem conhecer a evolução das queixas apresentadas. Esta plataforma vai melhorar o tratamento estatístico das reclamações.

Maior segurança nos espaços de jogos e recreio

Este diploma reforça a segurança das crianças, nomeadamente em relação a equipamentos novos, como os insufláveis, trampolins e skates. Reforçam-se as condições de vigilância e a informação, quer em relação à idade dos utilizadores e eventuais riscos inerentes à utilização desses equipamentos.

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