A cada dia, Portugal multa quase dois turistas por ficarem além do previsto no país

Polícia de Segurança Pública (PSP) informa que, nos últimos 12 meses, foram aplicadas 555 multas por excesso de permanência em Portugal. As punições são para turistas e pessoas com vistos vencidos.

Foto
Polícia de Segurança Pública, que cuida das áreas de fronteiras nos aeroportos, tem sido rigorosa na aplicação de multas Manuel Roberto
Ouça este artigo
00:00
02:49

Os artigos da equipa do PÚBLICO Brasil são escritos na variante da língua portuguesa usada no Brasil.

Acesso gratuito: descarregue a aplicação PÚBLICO Brasil em Android ou iOS.

A Polícia de Segurança Pública (PSP), que assumiu a responsabilidade pela fiscalização nos aeroportos de Portugal depois da extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), aplicou quase duas multas por dia nos últimos 12 meses a turistas que permaneceram no país além dos prazos previstos e a pessoas que não respeitaram o tempo definido nos vistos de entrada. Segundo a PSP, foram emitidas 555 punições nesse período. Os valores das multas variaram entre 40 euros e 250 euros (R$ 240 e R$ 1,5 mil), conforme nota enviada ao PÚBLICO Brasil.

Pelo Artigo 192 da Lei de Estrangeiros, a Autoridade de Fronteiras, no caso a PSP, pode cobrar até 700 euros (R$ 4,2 mil) de turistas que extrapolam o prazo de 90 dias de permanência em Portugal, período que pode ser estendido por mais 90 dias, desde que autorizado pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). A polícia, porém, assegura que esse valor máximo não vem sendo praticado, pois só é aplicado em casos extremos, o que não tem ocorrido.

A PSP informa que, caso os turistas e as pessoas que, apesar de terem vistos, desrespeitaram a lei se prontifiquem a pagar voluntariamente as multas, os valores são reduzidos à metade. “Essa redução também está prevista em lei”, assegura a polícia. As multas mais frequentes têm sido usadas para inibir a permanência extra em Portugal, que resultava, em vários casos, em pedidos de Manifestação de Interesse, agora proibidas pelo Governo. Por meio desse instrumento, os estrangeiros podiam oficializar o desejo de residir em Portugal e legalizar a sua situação.

Problemas maiores

Pelo Decreto-Lei 41A, de 28 de junho deste ano, o Governo permitiu que pessoas com vistos vencidos e com prazo de permanência em Portugal expirado possam continuar no país sem punições. Mas, com uma ressalva: os vistos e as autorizações de entrada devem ter vencido, no máximo, até 15 dias antes da promulgação da lei. Se a irregularidade tiver ocorrido fora desse período, a PSP informa que todos estão sujeitos ao pagamento de multas quando deixarem Portugal ou se forem pegos pelas autoridades de imigração.

Ninguém é obrigado a pagar essas multas na saída dos aeroportos, quando do retorno para os países de origem, mas, como lembra o advogado Fábio Pimental, do escritório CPPB Law, o risco é de Portugal incluir as dívidas no sistema do Espaço Schengen, o que resultará em problemas maiores. Isso porque, quando as pessoas multadas retornarem a qualquer país da União Europeia, elas poderão ser barradas. O advogado Célio Sauer chama a atenção para outro ponto: o fato de várias das multas emitidas pela PSP não conterem os dados das pessoas multadas, nem nome, nem números dos documentos, o que impede o direito de recorrer contra a cobrança. "Isso não está correto", diz.

Sugerir correcção
Comentar