PSP admite que multa turistas e quem está com visto vencido, mas não a 700 euros

Polícia de Segurança Pública informa que tem aplicado multas a turistas que ficam em Portugal além dos prazos permitidos e a quem está com o visto vencido, mas valor máximo é de 250 euros.

Foto
Polícia admite que está aplicando multas aos estrangeiros que permanecem em Portugal com vistos ou autorização de permanência vencidos Catarina Póvoa
Ouça este artigo
00:00
04:19

Os artigos da equipa do PÚBLICO Brasil são escritos na variante da língua portuguesa usada no Brasil.

Acesso gratuito: descarregue a aplicação PÚBLICO Brasil em Android ou iOS.

A Polícia de Segurança Pública (PSP), que exerce o papel de Autoridade de Fronteiras, confirmou ao PÚBLICO Brasil que está multando turistas que ficam em Portugal além dos prazos permitidos em lei e também punindo aqueles que permanecem em território luso com vistos vencidos.

Segundo nota enviada ao PÚBLICO Brasil, a PSP ressalta, porém, que não está aplicando o valor máximo de 700 euros (R$ 4200) previstos no Artigo 192 da Lei dos Estrangeiros, mas valores entre 40 e 250 euros (R$ 240 e R$ 1500).

"Nenhum cidadão estrangeiro recebeu coimas (multas) de 700 euros, o valor máximo previsto na lei", ressalta o comunicado. Esse valor, acrescenta a PSP, referente ao "regime mais gravoso" só seria aplicado se fosse "provado o dolo", ou seja, o desrespeito intencional à lei.

A PSP acrescenta ainda que, "nas situações de negligência, ou nas situações em que a pessoa visada opte pelo pagamento voluntário, os valores máximos variam entre 40 e 250 euros, consoante o excesso de tempos de permanência".

Pelo que está especificado no Artigo 192 da Lei de Estrangeiros, as multas devem ser aplicadas da seguinte forma: aqueles que ficarem em Portugal por um prazo além do permitido devem pagar “de 80 a 160 euros se o período de permanência não exceder 30 dias; de 160 a 320 euros, se o período de permanência for superior a 30 dias, mas não exceder 90 dias; de 320 a 500 euros, se o período de permanência for superior a 90 dias, mas não exceder 180 dias; e de 500 a 700 euros, se o período de permanência for superior a 180 dias”.

Dentro da lei

O Autoridade de Fronteira assegura que a cobrança de multas está em consonância com o Decreto Lei 41A, publicado pelo Governo de Portugal em 28 de junho deste ano, validando os vistos vencidos até 30 de junho de 2025, assim como as autorizações de permanência no país.

Esse decreto, segundo a PSP, especifica, no entanto, que os benefícios não se estendem às pessoas que estavam irregularmente em território português antes dos 15 dias imediatamente anteriores à entrada em vigor da referida legislação.

O entendimento da PSP vale tanto para os turistas que excederam os prazos de permanência em Portugal, normalmente, de até 90 dias, prorrogáveis por mais 90, quanto "nas situações em que se demonstre ou a pessoa declare exercer ou ter exercido qualquer atividade que obriga a visto específico".

Para o advogado Célio Sauer, há excessos por parte da Autoridade de Fronteiras na aplicação de multas a turistas que ficam em Portugal além do tempo permitido. Ele afirma que uma cliente dele foi multada em 700 euros. Ele destaca, também, que as multas estão sendo aplicadas em um papel sem qualquer identificação de quem está sendo punido, "o que é ilegal".

1.226 multas em 2023

Segundo o Relatório das Migrações divulgado pela Agência para Integração, Migrações e Asilo (AIMA), que substituiu o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no ano passado, 1.226 estrangeiros foram multados em Portugal, dos quais 651 foram por permanência ilegal no país. A PSP assumiu o papel de Autoridade de Fronteiras com a extinção do SEF.

As demais multas foram por falta de declaração de entrada em Portugal, transporte de pessoa não autorizada a entrar no país, falta de renovar no prazo de autorização de residência, entre outras. A multa por falta de documento que informe quando a pessoa entrou no país foi aplicada a 181 pessoas.

No ano passado, foram interceptados 96 casos de transporte de indivíduos que não tinham entrada autorizada no país. Essa medida é aplicável apenas ao transporte em atividade profissional, como uma empresa aérea ou de táxi, por exemplo. No caso de empresa, o valor da multa fica entre os 4 mil e os 6 mil euros (R$ 2,4 mil e R$ 3,6 mil) Se for individual, a multa varia de 3 mil a 5 mil euros (R$ 1,8 mil e R$ 3 mil).

O desrespeito ao prazo para a renovação da autorização de residência fez com que 69 pessoas fossem multadas. Houve, também, 59 multas que não se encaixam nas situações acima. Elas podem ter sido por não comunicação ao SEF até outubro do ano passado e, a partir daí, à AIMA, de alteração do estado civil ou do endereço e por entrar ou sair do país sem passar pelos postos de controle.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários