Parlamento aprova aumento da dedução da renda da casa no IRS, duplicação na consignação e alívio no IVA da luz

O Parlamento aprovou esta sexta-feira, em votação final global, três propostas, duas do PS e uma do Governo com implicação em matéria fiscal. Tanto ao nível do IRS como do IVA.

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Novas regras só terão efeitos práticos a partir de Janeiro de 2025. Rui Gaudêncio
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O Parlamento aprovou esta sexta-feira, em votação final global, três diplomas com implicações no IRS, tanto ao nível do que pode ser deduzido com os gastos com rendas, como com a opção ao alcance dos contribuintes de consignar uma parte do IRS. No IVA, a alteração ocorre no alargamento do consumo eléctrico que fica sujeito à parcela de taxa de IVA de 6%.

O projecto do PS que aumenta de forma faseada o montante da renda da casa que os contribuintes podem deduzir ao IRS foi aprovado esta sexta-feira com os votos contra do PSD e CDS-PP e o voto favorável dos restantes partidos.

A medida, aprovada hoje em votação final global, entra em vigor em 1 de Janeiro de 2025 pelo que terá aplicação prática em 2026 quando for entregue a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025.

Em causa está o alargamento faseado dos actuais 600 para 800 euros do valor da dedução ao IRS com a renda da casa, medida que já constava do programa eleitoral dos socialistas.

Actualmente os inquilinos podem abater ao seu IRS 15% com a renda da casa até ao limite de 600 euros. A subida de 200 euros proposta pelo PS prevê que 50% (ou 100 euros) deste aumento ocorra em 2025, 25% em 2026 e 25% no ano seguinte.

Consignação de IRS

Também em matéria de IRS, o Parlamento aprovou hoje a proposta do Governo que aumenta de 0,5% para 1% o valor de IRS liquidado que cada contribuinte pode consignar a instituições solidárias, religiosas, culturais ou com fins ambientais.

A medida foi viabilizada, na generalidade, sem votos contra.

A possibilidade de os contribuintes doarem uma parte da colecta do seu imposto a uma entidade está consagrada na lei desde 2001, sendo anualmente publicada a lista de entidades candidatas a esta consignação.

De acordo com dados do Ministério das Finanças, em 2023 os contribuintes consignaram 33,2 milhões de euros de IRS, superando os 30,5 milhões atribuídos um ano antes, com o valor a ser atribuído a mais de 4.700 entidades.

A lei permite que os contribuintes escolham uma entidade beneficiária de uma parcela do seu IRS, sendo o valor daqui resultante doado pelo Estado – já que para as pessoas a medida não afecta o imposto que têm a pagar nem o reembolso.

É, além disto, possível consignar o benefício fiscal obtido através da dedução de IVA em despesas de restaurantes, cabeleireiros ou oficinas, sendo que neste caso o contribuinte prescinde efectivamente de uma parte do seu imposto.

A escolha das entidades a quem pode ser atribuída esta parcela do imposto é feita durante a entrega da declaração anual do IRS, sendo que este ano a lista dessas entidades supera as 5.000.

IVA da luz

O projecto do PS que alarga o âmbito de aplicação da taxa reduzida de 6% do IVA da electricidade foi hoje aprovado em votação final global com o voto contra do PSD e CDS-PP e a abstenção do Chega.

A medida, com data de entrada em vigor em Janeiro de 2025, duplica a parcela de consumo mensal de electricidade sujeita à taxa reduzida do IVA e, segundo dados do PS, vai beneficiar 3,4 milhões de famílias.

Ficam sujeitos à taxa reduzida do IVA os consumos domésticos de electricidade (para potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA) até aos 200 kWh por período de 30 dias. Para as famílias numerosas (com três ou mais dependentes), o consumo abrangido aumenta até aos 300 kWh por período de 30 dias.

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