WhatsApp vai permitir trocar mensagens com outras aplicações como o Telegram

Idade mínima de utilização da aplicação de troca de mensagens também foi alterada dos 16 para os 13 anos.

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Alterações foram adoptadas em resposta ao regulamento dos serviços digitais e o regulamento dos mercados digitais REUTERS/Dado Ruvic
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A partir desta quinta-feira, vai ser possível trocar mensagens entre o WhatsApp e outras aplicações semelhantes, como o Telegram. A mudança no serviço da plataforma foi adoptada em resposta a dois regulamentos da União Europeia (UE) – o regulamento dos serviços digitais e o regulamento dos mercados digitais. A informação foi avançada na página de Perguntas e Respostas da plataforma da Meta.

Apesar da implementação da interoperabilidade, a Meta sublinhou em Março que tinha trabalhado com a Comissão Europeia nos últimos dois anos para garantir o cumprimento de requisitos legais e a maximização da segurança dos utilizadores. Na mesma linha, o WhatsApp garante: “Como sempre, as suas mensagens e chamadas pessoas permanecem encriptadas ponto a ponto. Ninguém, nem mesmo o WhatsApp, pode ler ou ouvi-las.”

A idade mínima para utilizar o WhatsApp na Europa também vai ser alterada, dos 16 para os 13 anos. Em 2018, a plataforma tinha alterado a idade mínima de utilização da plataforma no sentido inverso: dos 13 para os 16 anos.

O regulamento dos mercados digitais foi criado com o objectivo de garantir “condições de concorrência equitativas” para empresas digitais, independentemente do seu tamanho. Na prática, foram definidas regras direccionadas às gigantes digitais (ou “controladores de acesso”, como denomina o site do Conselho Europeu) para que estas não tenham uma posição marcadamente dominante no mercado. A Comissão Europeia designou seis controladores de acesso: Alphabet, Amazon, Apple, ByteDance, Meta e Microsoft.

Caso uma das empresas não cumpra as regras impostas pelo regulamento, pode ter de pagar uma coima “que pode ir até 10% do volume de negócios total a nível mundial”, detalha o Conselho Europeu. Se for reincidente, o valor da coima pode duplicar. Caso haja três violações das regras em oito anos, pode ser aberta uma investigação ou impostas “medidas correctivas comportamentais ou estruturais”.

Já o regulamento dos serviços digitais foi definido com o objectivo de garantir um ambiente online mais seguro para utilizadores e empresas.

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