Bruxelas ameaça Google, Apple e Meta com multas por alegada violação de nova lei da UE

Empresas são suspeitas de incumprimento da Lei dos Mercados Digitais. Podem enfrentar coimas relativas até 10% do volume de negócios.

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Os comissários Margreth Vestager (concorrência) e Thierry Breton (mercado interno) esperam concluir a investigação em 12 meses EPA/OLIVIER HOSLET
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A Comissão Europeia abriu esta segunda-feira investigações de incumprimento contra a Alphabet (da Google), Apple e Meta (dona do Facebook) ao abrigo da nova lei dos mercados digitais, ameaçando com multas de até 10% da facturação destas ‘gigantes’ tecnológicas.

“Hoje, a Comissão Europeia deu início a investigações de incumprimento ao abrigo da Lei dos Mercados Digitais relativamente às regras da Alphabet sobre a orientação no Google Play e a auto-preferência na Pesquisa Google, às regras da Apple sobre a orientação na App Store e o ecrã de escolha para o Safari e ao modelo de pagamento ou consentimento da Meta” por suspeitar que “as medidas adoptadas por estes controladores de acesso não permitem o cumprimento efectivo das obrigações que lhes incumbem por força da nova lei”, indica a instituição em comunicado.

Bruxelas tenciona concluir o processo iniciado hoje no prazo de 12 meses sendo que, se confirmar existência de infracção, pode aplicar coimas até 10% do volume de negócios total da empresa a nível mundial, que ascendem a 20% em caso de infracção repetida, segundo as regras da nova directiva.

Perante infracções sistemáticas, a Comissão Europeia pode ainda adoptar medidas correctivas adicionais, como obrigar um controlador de acesso a vender uma empresa ou partes da mesma ou proibir o controlador de acesso de adquirir serviços adicionais relacionados com o incumprimento sistemático, está ainda previsto.

Em causa está a nova Lei dos Mercados Digitais, que se aplica aos ‘gatekeepers’, empresas que, por vezes, criam barreiras entre empresas e consumidores e controlam ecossistemas inteiros, constituídos por diferentes serviços de plataforma, tais como mercados em linha, sistemas operativos, serviços em ‘cloud’ ou motores de busca ‘online’.

São alvo desta designação de intermediárias de conteúdo as plataformas digitais com um volume de negócios anual na União Europeia (UE) ou valor de mercado de, pelo menos, 7,5 mil milhões de euros, que operem em pelo menos três Estados-membros e tenham mais de 45 milhões de utilizadores activos mensais.

Em vigor na UE desde Novembro de 2022, a Lei dos Mercados Digitais estipula regras sobre o que as empresas tecnológicas com estatuto de ‘gatekeepers’ são ou não autorizadas a fazer na UE, uma espécie de lista negra com regras para estas grandes plataformas.