PSD entregará pedido de fiscalização da eutanásia ao Constitucional em Setembro

Sociais-democratas recusaram o apoio do Chega para o pedido de fiscalização sucessiva que anunciaram logo em Maio. Será a terceira vez que os juízes se vão pronunciar sobre o assunto.

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A vice-presidente da bancada do PSD, Paula Cardoso, prometera que os deputados do seu partido iriam recorrer ao Tribunal Constitucional assim que a lei fosse publicada. TIAGO PETINGA

O PSD só entregará ao Tribunal Constitucional o pedido de fiscalização sucessiva do diploma que despenalizou a eutanásia depois das férias parlamentares, em Setembro. De acordo com a vice-presidente da bancada social-democrata Paula Cardoso, o requerimento já está concluído, mas é necessário "dar a conhecer aos deputados os fundamentos", para que os que entenderem o possam subscrever, o que já não seria possível esta semana, em que já só estão a funcionar algumas comissões parlamentares. Será a terceira vez que os juízes do Palácio Ratton serão chamados a analisar um texto sobre a morte medicamente assistida.

"Para poder transmitir aos colegas do grupo parlamentar as razões na base do nosso pedido será necessário esperar pelo início da sessão legislativa, em Setembro", acrescentou a deputada, escusando-se a adiantar detalhes do documento antes de este ser partilhado com o grupo parlamentar.

O Parlamento confirmou no dia 12 de Maio o decreto sobre a morte medicamente assistida que tinha sido vetado pelo Presidente da República, com um total de 129 votos a favor, 81 votos contra e uma abstenção, obrigando à sua promulgação. Votaram a favor a esmagadora maioria dos deputados das bancadas do PS, IL, BE, e os representantes do PAN e Livre, bem como os oito parlamentares do PSD que nesta legislatura têm votado pela legalização: Adão Silva, António Maló de Abreu, Rosina Ribeiro Pereira, Hugo Carvalho, Catarina Rocha Ferreira, Mónica Quintela, Sofia Matos e Lina Lopes.

Posicionaram-se contra o diploma a grande maioria da bancada do PSD, os grupos parlamentares do Chega e do PCP, bem como os deputados socialistas João Azevedo, Cristina Sousa, Joaquim Barreto e Sobrinho Teixeira. O social-democrata Jorge Mendes absteve-se.

O texto confirmado nesse dia era já a quarta versão aprovada pelo Parlamento e que tinha sido vetada politicamente por Marcelo Rebelo de Sousa. Mudava o paradigma da morte medicamente assistida: depois de três versões da lei em que o doente podia escolher como pretendia morrer, agora só pode optar pela eutanásia (aplicação do composto letal pelo médico) se for fisicamente incapaz de cometer suicídio medicamente assistido (auto-administrar o composto).

Dias antes, o líder parlamentar social-democrata, Joaquim Miranda Sarmento, tinha transmitido que a bancada não avançaria de forma oficial para este pedido de verificação de constitucionalidade (uma vez que sempre houve liberdade de voto sobre o tema), mas convidou os deputados a fazê-lo, assegurando que o assinaria, numa tarefa que acabou por ser assumida pela vice-presidente da bancada Paula Cardoso.

No dia da votação, que foi precedida por um breve debate de meia hora, a social-democrata Paula Cardoso defendera a necessidade de realização de um referendo e prometeu que assim que a lei fosse promulgada e publicada em Diário da República haveria um grupo de deputados e deputadas do PSD que iria pedir a fiscalização sucessiva da constitucionalidade ao Tribunal Constitucional (falhando agora a promessa por quatro meses).

De acordo com a Constituição, podem requerer a fiscalização sucessiva da constitucionalidade de uma lei em vigor "um décimo dos deputados à Assembleia da República", ou seja, 23 parlamentares. Neste caso, os juízes do Tribunal Constitucional não têm prazo para se pronunciar, ao contrário do que acontece na fiscalização preventiva (antes de um diploma ser lei, pedida pelo Presidente da República), em que dispõem apenas de 25 dias para tomar uma decisão.

Não são só os deputados a ter esse poder: ele assiste igualmente, entre outras entidades, aos presidentes dos parlamentos regionais e foi isso que já fez o madeirense José Manuel Rodrigues no início de Junho. Que alega que a lei viola, "primeiro, o direito da Região Autónoma da Madeira, constitucionalmente consagrado e, no segundo, o respectivo estatuto", uma vez que não foi solicitado à Madeira, "através da sua Assembleia Legislativa, o respectivo parecer no processo legislativo".

A lei que despenaliza a morte medicamente assistida, conhecida como lei da eutanásia, foi publicada em Diário da República a 25 de Maio, entrando em vigor 30 dias depois da regulamentação, que deverá ser aprovada pelo Governo num prazo de cerca de três meses a contar daquela data, ou seja, até 25 de Agosto. Com PÚBLICO