Não serviu, não gostei ou já tenho. Posso trocar?

Para um Natal sem sobressaltos, a DECO divulga, durante este mês, dicas de poupança para uma época festiva sustentável, mitigando os efeitos da inflação, e para entrar em 2023 com saldo positivo.

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Ivan Svyatkovsky/Freepik

A troca de presentes nesta quadra natalícia obriga, com alguma frequência, à troca de artigos. Seja porque não serviu, não gostou ou porque já tem um igual, alguns presentes carecem de troca ou devolução.

No entanto, nada na lei obriga os comerciantes a trocar ou aceitar de volta um produto sem qualquer defeito ou incongruência comprado em loja física. Isto é uma premissa que todos os consumidores devem conhecer antes de fazerem as suas compras.

Embora a letra da lei nada estabeleça, é prática corrente os comerciantes de retalho, sobretudo em épocas festivas como o Natal, quando o volume de compras é maior, oferecerem a cortesia de troca de produtos em perfeitas condições.

Como o seguro morreu de velho e, porque os comerciantes não são obrigados a aceitar trocas ou devoluções dos produtos, é recomendado que, antes de efectuar a compra, confirme se é possível fazer a troca ou devolução e até quando, garantindo assim que, em caso de necessidade de troca, seja possível efectuá-la.

Assim, se não ouvir a frase “para trocas ou devoluções tem até 15 de Janeiro mediante apresentação do talão” pergunte se existe alguma política em relação às trocas praticado pela loja.

A DECO relembra ainda que deve solicitar talão de oferta para que possa juntar ao presente e dar a liberdade a quem recebe de poder trocar sem ter de se justificar.

Para além destes talões, não se esqueça de guardar e fazer os registos no seu orçamento dos talões de compra. Em primeiro lugar vai manter as suas despesas organizadas e de fácil acesso se necessitar de consultar alguma das despesas, em segundo, e em caso de perda de um talão de oferta, pode sempre proceder à troca ou devolução do produto através do recibo ou talão da compra.

Em termos da garantia dos bens móveis (em vigor durante três anos) é, também, fundamental que arquive estes documentos, uma vez que na hora de exigir uma reparação sem o talão de compra/factura não vai conseguir accionar este direito.

Os textos são da responsabilidade da DECO, nesta parceria com o PÚBLICO.

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