Pena suspensa para homem que tentou matar a mulher à facada

O tribunal deu como provada a intenção de matar a mulher, mas o arguido, que estava em prisão domiciliária, foi restituído à liberdade.

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Paulo Pimenta

O Tribunal de Guimarães condenou esta sexta-feira a quatro anos e oito meses de prisão, com pena suspensa, um homem de Fafe que tentou matar a mulher à facada, em Setembro de 2020. O arguido, de 57 anos, foi ainda condenado por, noutras ocasiões, ter arrastado a mulher para fora da habitação do casal e lhe ter desferiu um soco na cara e uma palmada na nuca.

O tribunal imputou-lhe um crime de homicídio qualificado na forma tentada e um crime de violência doméstica agravada. Os factos ocorreram após a mulher, em Julho de 2020, ter comunicado ao arguido que tinha consultado um advogado para tratar do divórcio.

O episódio relacionado com a tentativa de homicídio terá sido despoletado por a mulher, que, entretanto, tinha saído de casa, ter ido à residência do arguido e levado uma das quatro viaturas do casal. Munido de uma faca, o arguido foi ao estabelecimento comercial que a mulher explora e tentou golpeá-la no pescoço, só não conseguindo porque ela se protegeu com a porque logo a seguir um popular conseguiu sustê-lo. A mulher acabou ferida na mão, sofrendo, segundo o tribunal, três lesões corporais leves, da qual restaram “duas reduzidas cicatrizes”. Para o colectivo de juízes, o arguido agiu por “um motivo pesadamente repugnante e egoísta”.

Na ponderação da medida da pena, o tribunal teve em conta a circunstância de, da actuação do arguido, não terem resultado lesões físicas ou psíquicas “particularmente graves” para a vítima, “não obstante o susto e o medo intenso que, natural e logicamente, lhe provocou aquando da tentativa de homicídio, em consequência do sério perigo de morte em que deliberadamente a colocou”.

A integração familiar, profissional e social do arguido e o facto de apresentar juízo de censura relativamente a factos similares àqueles pelos quais vai agora condenado foram outros factores tidos em conta a favor do arguido.

Contra o arguido pesaram o dolo intenso com que agiu em todas as suas acções criminosas e o modo como atacou a mulher, surpreendendo-a, no seu local de trabalho, com a utilização de uma faca de cozinha.

O arguido negou que tivesse, alguma vez, maltratado, física ou psicologicamente, a sua mulher e que sempre a tratou “com carinho”, mesmo nas ocasiões de conflito ou tensão entre ambos.

Alegou que a mulher desconfiava que ele lhe era infiel e que era isso que estava na base dos conflitos.

Em relação à tentativa de homicídio, disse que nunca teve intenção de matar, mas sim de “pregar um susto” à mulher, depois de esta lhe ter “roubado” um carro. Segundo relatou, a mulher, no contexto de tensão que se viveu naquele momento, “foi de encontro à faca” que ele tinha na mão e “cortou-se um bocadito”.

Admitiu que apontou a faca ao pescoço da mulher, embora a uma distância de 10 centímetros, e que, depois da contenda, foi-se embora e desfez-se da faca, deitando-a num caixote do lixo. Argumentos que não convenceram o tribunal, que deu como provada a intenção de matar.

Para a suspensão da pena, o arguido fica proibido de se aproximar da mulher e de a contactar por qualquer meio, sendo o cumprimento destas duas regras de conduta fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.

Terá ainda de frequentar um programa para agressores de violência doméstica.

O tribunal não estipulou qualquer indemnização à vítima, por ela ter entretanto acordado com o arguido um montante pelos danos que o mesmo lhe causou.

O arguido, que estava em prisão domiciliária, foi restituído à liberdade.