Para cidadãos da CPLP, sobretudo os brasileiros, será mais fácil residir em Portugal

Comissão da Assembleia da República facilita regras para autorização de residência de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Eles poderão fazer o pedido ao Governo já em Portugal.

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Advogados estão à espera de como a AIMA fará a troca dos títulos de residência da CPLP Jair Rattner
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A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República aprovou, na quarta-feira (18/12), uma mudança relativa à situação dos cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), incluindo o Brasil, que permitirá o pedido de autorização de residência para quem se encontra em Portugal. A medida, porém, precisa ser ratificada pelo plenário do Parlamento, o que deve ocorrer ainda nesta semana, e sancionada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Diz o texto que altera o artigo 75 da Lei 23/2007: "Quando o requerente for abrangido pelo Acordo CPLP e for titular de um visto de curta duração ou tenha uma entrada legal em território nacional, pode solicitar uma autorização de residência temporária". Mais: a validade dos títulos CPLP passará de um para dois anos, igualando-se à dos demais documentos de estrangeiros, e, em vez de ser impresso em um papel A4, será emitida em cartão de plástico, como todos os outros.

Na prática, a alteração na legislação prevê o seguinte: brasileiros e timorenses, que não precisam de visto de entrada em Portugal, poderão requerer a autorização de residência já em território luso; no caso dos cidadãos dos demais países da CPLP, como Angola e Moçambique, continuará sendo preciso o visto de entrada em Portugal, mesmo que de turismo, para então, já no país, se fazer o pedido de residência.

"Está claro que essa é a imigração que Portugal deseja, de pessoas que falam português", afirma a advogada Catarina Zuccaro. "Agora, é preciso deixar claro que essa porta já existe desde 2022, quando foi atualizada a Lei de Estrangeiros. O que faltava é a regulamentação, que está ocorrendo agora, o que é muito bom", acrescenta.

Catarina ressalta, inclusive, que, nos últimos tempos, recorreu à Justiça várias vezes para que fosse reconhecido o direito dos cidadãos da CPLP, cumprindo as regras que cabem a cada um, poder usufruir do benefício que está previsto no artigo 87-a da Lei de Estrangeiros. "Há juízes que decidem em favor dos imigrantes em, no máximo, 48 horas", ressalta.

Atenção aos detalhes

Mas é preciso prestar atenção aos detalhes. Brasileiros e timorenses, que podem entrar sem vistos em Portugal, terão de apresentar o carimbo no passaporte para requerer a autorização de residência já no país. "Isso é o que o Governo define como entrada legal. No caso dos brasileiros e timorenses que entrarem na União Europeia por outro país e, depois, se dirigirem para Portugal, terão de construir provas legais para os pedidos de residência, como uma declaração da Polícia de Segurança Pública (PSP) e comprovantes de hotéis ou de alojamentos locais", explica Catarina.

Segundo o advogado Diego Mayer, no caso dos brasileiros, a alteração da lei facilitará a vida dos que pretendem construir uma nova vida em Portugal. "Para quem tem nacionalidade brasileira ou timorense, será uma situação semelhante à que havia com a manifestação de interesses, em que entravam no país e podiam pedir a autorização de residência. E, em vez de receberem uma folha de papel como comprovante, terão direito a cartão padronizado às exigências da União Europeia", destaca ele, que espera pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) para entender como será a troca dos títulos da CPLP..

A nova autorização de residência CPLP, em cartão, dará maior mobilidade a seus portadores — entre 150 mil e 170 mil —, pois, finalmente, poderão viajar pelos países do Espaço Schengen. Hoje, esses títulos só valem em território português. "Mas é bom ficar claro que a mudança resolve o problema do turismo, mas não o problema de trabalhar na União Europeia", frisa o advogado Alfredo Roque, da VE Consultoria.

Recentemente, oito brasileiros foram presos na França porque estavam portando o título de residência da CPLP, que não é reconhecido em território francês. Sete deles foram deportados pelo Brasil. Um continuou detido, com a opção de escolher se voltaria para Portugal ou iria para o Brasil. Advogado desse brasileiro, Alfredo Roque diz que ainda não sabe o destino dele.

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