Covid-19: BE insiste em programa de emergência para cultura e maior protecção dos trabalhadores

Projecto-lei do partido propõe também novas regras para os cancelamentos de espectáculos.

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O cancelamento de espectáculos precedeu a declaração do estado de emergência em Portugal Nelson Garrido

O BE entregou esta segunda-feira um projecto-lei em que retoma a defesa de um “programa de emergência” para o sector cultural devido à covid-19, e defende uma maior protecção aos trabalhadores em caso de cancelamento de espectáculos.

Na exposição de motivos do diploma entregue na Assembleia da República, o BE recorda que “o sector cultural foi dos primeiros a ser afectado pela pandemia de covid-19”, com muitos espectáculos cancelados e instalações culturais encerradas até antes da declaração do estado de emergência, em 19 de Março.

“Num sector onde a precariedade laboral é a regra, e as estruturas de produção são tipicamente de micro e pequena dimensão, a desprotecção dos trabalhadores é total. A inexistência de um regime de trabalho e protecção social específicos para o sector revela-se particularmente penalizadora neste momento de crise”, salientam os bloquistas.

O partido recorda que já apresentou uma iniciativa a propor um programa de emergência que, entre outras medidas, reforçava o orçamento do Ministério da Cultura em 10%, de que apenas foi aprovada uma pequena parte relacionada com a cadeia de contratação.

“Apesar de estas alterações terem introduzido uma pequena melhoria na proposta inicial do Governo, continuam a não responder a aspectos essenciais (...) e deixam escancarada a janela dos reagendamentos longos”, apontam os deputados do BE.

Por essa razão, o BE reapresenta neste diploma regras que considera “essenciais”. “Os cancelamentos devem ser pagos a 100% do que seriam as despesas com trabalho, incluindo pagamento aos trabalhadores ‘externos’, independentes, assistentes de sala e trabalhadores dos serviços educativos”, defende por exemplo, argumentando que “os reagendamentos “não podem ser pretexto para adiar metade dos pagamentos e, dessa forma, a própria capacidade de as pessoas fazerem face às suas necessidades básicas”.

Deve ainda, prevê o projecto, "haver um reforço orçamental para o sector, para respostas de emergência e continuidade das estruturas": “Os apoios sociais desenhados pelo Ministério do Trabalho devem ter com conta a condição intermitente de muito do trabalho artístico e não podem excluir, pelas suas regras fechadas, milhares de profissionais deste sector”, sublinham.

O projecto-lei propõe ainda alterações ao diploma do Governo que, a 26 de Março, estabeleceu medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia no âmbito cultural e artístico. Enquanto o Governo estabelece que o âmbito do decreto são os espectáculos reagendados ou cancelados “até 90 dias úteis após o término do estado de emergência”, o BE propõe a sua extensão até 60 dias após “as inibições e proibições de realização de espectáculos, caso estas venham a subsistir após o termo do estado de emergência”. O partido defende ainda que se não for possível reagendar o espectáculo dentro deste prazo alargado, este deve ser dado como cancelado, com os direitos já previstos pela lei nessa situação.

Caso os espectáculos e actividades sejam promovidos por entidades públicas ou de direito privado com financiamento público, e em caso de impossibilidade de reagendamento, estas são “obrigadas a proceder ao pagamento do preço acordado na parte que corresponda aos custos com trabalho e despesas já assumidas”.

Estas entidades têm, segundo projecto-lei do BE, de garantir o pagamento de todos os valores devidos “a todas as pessoas, singulares ou colectivas, incluindo autores, artistas, trabalhadores e prestadores de serviços, nomeadamente assistentes de sala e trabalhadores dos serviços educativos, no valor correspondente a 100% dos custos integrais com trabalho e despesas já assumidas e nunca inferior a 75% do contratado ou previsto como se a actividade fosse realizada na data prevista para o efeito”.

Na semana passada, deu entrada no parlamento uma proposta de lei do Governo que prevê que os festivais de música e espectáculos “de natureza análoga” que estavam marcados até 30 de Setembro só serão permitidos com lugares marcados e regras de distanciamento, e que o reembolso dos respectivos bilhetes só poderá ser pedido em 2022.

A proposta é aplicável ao reagendamento ou cancelamento de espectáculos não realizados entre os dias 28 de Fevereiro e 30 de Setembro deste ano.