Contagem decrescente para validar as facturas do IRS
Entrega do IRS está mais simples, mas não dispensa os contribuintes de algumas tarefas no Portal das Finanças. Prazo para confirmar as facturas acaba nesta quinta-feira. Lembramos alguns passos.
Os contribuintes têm até esta quinta-feira, 15 de Fevereiro, para cumprir dois passos no Portal das Finanças: validar as facturas que ainda estejam pendentes e actualizar os dados do agregado familiar, caso a situação pessoal e familiar se tenha alterado no último ano (e isso possa ter impacto no IRS a pagar). A declaração automática vai estar disponível este ano para mais pessoas abrangendo pela primeira vez quem tem filhos. Percorremos alguns procedimentos a ter em conta até à entrega do IRS. Embora ainda falte algum tempo até lá (Abril e Maio), há prazos a estar atento – e um deles está à porta.
As facturas pendentes
Para já, está a terminar o período em que os contribuintes podem confirmar no site das Finanças as facturas emitidas com o seu próprio Número de Identificação Fiscal (NIF) e o dos outros familiares mais próximos (cônjuges, filhos e pais que pertençam ao mesmo agregado para efeitos de IRS).
Há, por norma, facturas pendentes que podem valer algum dinheiro no reembolso (ou diminuir o valor da nota de cobrança se, no acerto final de contas, ainda houver IRS a pagar). Se a pessoa já atingiu o valor máximo que pode deduzir nas despesas gerais familiares, isso não quer dizer que não seja importante verificar cada factura, porque algumas – ou muitas delas – podem pertencer a um dos sectores de actividade que dão direito a benefício fiscal por exigência de factura – desde as refeições nos restaurantes às despesas nas oficinas de reparação de carros e motas, passando pelas idas ao cabeleireiro, encargos nos veterinários e os passes mensais dos transportes.
Também haverá situações em que validar uma factura poderá já não fazer qualquer diferença, mas apenas se uma pessoa já tiver atingido o limite dos 250 euros de dedução das despesas gerais familiares e a factura por validar não der direito a um dos outros benefícios fiscais. Mas isso dependerá sempre da situação concreta de cada um e, para se ter a resposta, é preciso ir ao E-Factura verificá-lo.
As receitas médicas
Caso uma pessoa tenha ido à farmácia comprar medicamentos sujeitos a IVA a 23%, essa factura deverá aparecer pendente no portal, pois é necessário indicar se ela tem, ou não, receita médica associada. Se sim, é preciso escrever o valor global da despesa justificada com a receita do médico. Há ainda situações em que algumas despesas de supermercados poderão aparecer pendentes, quando uma empresa tem vários códigos de actividades. E também acontece com alguns restaurantes, quando a despesa não fica correctamente listada no sector “alojamento, restauração e similares”. Só se ficar associada a este grupo é que a pessoa fica com o benefício fiscal equivalente a 15% do IVA da refeição.
As despesas em falta
Quem visitar o Portal das Finanças por estes dias verificará que há despesas que ainda não aparecem no site, embora contem para o IRS. Isto acontece porque o E-Factura, nesta fase, apenas inclui as facturas que os contribuintes foram pedindo com NIF ao longo do ano nas compras diárias e nalguns serviços. São as únicas que têm de ser validadas até ao dia 15 de Fevereiro.
Só mais tarde vão aparecer as despesas com as rendas da casa, as propinas, as taxas moderadoras das consultas nos hospitais públicos e centros de saúde, os seguros de saúde ou as deduções dos juros do crédito à habitação. É por esta razão que no portal do E-Factura o valor das despesas de saúde ali acumulado ainda é parcial, precisamente porque faltam as consultas nos hospitais (se uma pessoa passar com o rato por cima do ícone da saúde vai ver essa indicação: “Ainda não incluídas as taxas moderadoras”). E o mesmo acontece com as despesas com imóveis, por exemplo.
Os recibos verdes
Quem exerce uma actividade empresarial/profissional, como é o caso de quem trabalha a recibos verdes, também poderá encontrar facturas pendentes, caso falte indicar se a despesa faz parte da actividade profissional ou pessoal.
As reclamações
Terminado o prazo para confirmar as facturas, o fisco tem até ao final de Fevereiro para indicar qual é o valor total das deduções à colecta das despesas do E-Factura. Entretanto, ficarão disponíveis online todas as deduções das despesas de 2017 e, aí sim, já é possível ver o conjunto das deduções do IRS.
Até 15 de Março é possível fazer uma reclamação se a pessoa verificar que as facturas não estão correctas – mas esta possibilidade fica reservada às despesas gerais familiares e às deduções por exigência de factura.
Na declaração de rendimentos a entregar em Abril/Maio, a pessoa pode sempre declarar manualmente (no quadro 6C do anexo H) o valor das despesas de saúde, educação, encargos com lares e despesas com imóveis, substituindo o montante que fora assumido pelo fisco a partir dos documentos que lhe foram comunicados.
A correcção só é possível fazer relativamente a estes grupos de despesas, mas não em relação às despesas gerais familiares e às deduções pela exigência de factura, porque em relação a esses já existiu o período de reclamação antes da entrega do IRS.
Os dados da família
É também até 15 de Fevereiro que os contribuintes devem verificar se os dados que as Finanças estão a assumir sobre o seu agregado familiar estão correctos. Se alguma mudança aconteceu ao longo de 2017, é hora de indicar essas alterações no site: se nasceu um filho, se o estado civil mudou, se os pais separados têm um filho em guarda conjunta, se a habitação própria ou arrendada já não é a mesma, se a conta bancária para receber o reembolso é outra. A AT faz um pré-preenchimento dos dados pessoais com base na informação do IRS do ano anterior e é preciso ver se tudo está correcto. Caso um contribuinte nada faça (se não alterar nem confirmar as informações), o fisco elabora o IRS automático com base nos pressupostos já conhecidos. Se a pessoa não tiver apresentado a declaração no ano anterior, assume-se que o contribuinte é solteiro e que não tem filhos.
A declaração pré-preenchida
É a partir dessas informações e dos números dos rendimentos declarados e das deduções que o fisco vai presumir o IRS. Mesmo quem reúne as condições para beneficiar da declaração automática tem de ter atenção ao prazo de entrega: existir o IRS Automático não significa estar dispensado da obrigação à apresentação, significa apenas poder beneficiar de um método de entrega mais ágil.
O IRS automático aplica-se apenas a quem tem rendimento do trabalho dependente ou de pensões (e cumpra uma série de especificidades, como não ter pago pensões de alimentos e ser residente durante a totalidade do ano fiscal). Quem passa recibos verdes também fica de fora. A medida não impede que os contribuintes entreguem a declaração nos termos gerais, se verificarem que há dados incorrectos.
A entrega
Na Primavera chegará o período da apresentação do IRS, que dura dois meses: começa a 1 de Abril e termina a 31 de Maio. Já não há prazos diferentes consoante o tipo de rendimentos que uma pessoa aufere. Foi assim durante muitos anos, mas agora tudo está uniformizado: a entrega decorre nas mesmas datas, seja o contribuinte um pensionista, uma pessoa que trabalha a recibos verdes, alguém que aufere apenas do trabalho por conta de outrem ou quem tem a declarar rendimentos destas duas categorias.
O adeus ao papel
A apresentação do IRS é feita obrigatoriamente pelo Portal das Finanças. Quem costuma preencher o documento em papel poderá continuar a dirigir-se às repartições de Finanças, onde caberá a um funcionário “assegurar apoio” na entrega da declaração a quem não o saiba fazer online – essa foi, pelo menos, a garantia deixada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais numa portaria de final de Dezembro.