Governo alarga indemnizações dos incêndios a feridos graves

Conselho de Ministros aprovou financiamento excepcional de 2,5 milhões ao fundo Revita, para reconstruir habitações que arderam.

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ADRIANO MIRANDA

O Governo aprovou esta quinta-feira o alargamento da atribuição de indemnizações por via de um mecanismo extrajudicial "célere" aos feridos graves dos incêndios de Junho e Outubro, anunciou a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem.

Em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a governante assinalou que "a gravidade das lesões é hoje uma questão técnica", havendo "estudos importantes" sobre danos corporais, para definir a gravidade de uma lesão. O Instituto Nacional de Medicina Legal indicará agora um elemento especializado nesta matéria para se juntar à comissão criada para definir os critérios de atribuição das indemnizações. "Em função da gravidade das lesões temporárias e das sequelas definitivas vai ser possível fixar os danos que a pessoa sofreu", explicou Francisca van Dunem, acrescentando que se trata de algo que já é feito quer nos tribunais do trabalho quer por exemplo em caso de processos relacionados com acidentes de viação. 

"Num segundo momento intervirá a Provedoria de Justiça, que vai fazer a fixação em concreto dos montantes indemnizatórios", acrescentou a ministra. 

A resolução aprovada em Conselho de Ministros estende assim aos feridos graves o mecanismo extrajudicial já previsto para as vítimas mortais e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Outubro.

O Executivo aprovou também uma resolução que determina a atribuição de um "financiamento excepcional" de 2,5 milhões de euros ao fundo Revita, "de modo a garantir a reconstrução de todas as habitações afetadas pelos incêndios e identificadas para intervencionar".

Pelo menos 115 pessoas morreram e mais de 350 ficaram feridas nos incêndios florestais que deflagraram em 2017. Além de 65 mortos nos incêndios que deflagraram na zona de Pedrógão Grande, em 17 de Junho (a contabilização oficial assinala 64 vítimas mortais, mas uma pessoa morreu atropelada na sequência do fogo), e dos 45 mortos nos fogos da região Centro de 15 de Outubro, há registo de mais cinco vítimas mortais noutros incêndios.

Segundo dados do Ministério da Justiça desde o início do ano as autoridades já detiveram 154 pessoas por suspeita de crime de incêndio, 119 das quais fogos florestais. Entretanto, entra em vigor esta quinta-feira a legislação que prevê que as pessoas condenadas por este delito que estejam em liberdade condicional possam ser colocadas em prisão domiciliária durante a época dos fogos.