Governo liberaliza mercado de sistemas informáticos do Estado
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, foi aprovado o regulamento nacional de interoperabilidade digital, elaborado pela Agência de Modernização Administrativa.
Este regulado permite liberalizar o mercado de sistemas informáticos do Estado, já que, segundo o gabinete do ministro adjunto e dos Assuntos Parlamentares, o software aberto tem um potencial de poupança de 28,5 milhões de euros.
“A normalização é uma ferramenta eficaz, em especial no domínio das tecnologias, onde a interoperabilidade entre redes e sistemas, numa sociedade da informação dominada pela era digital, é fundamental. As soluções, aplicações e sistemas TIC têm de comunicar entre si, ou seja, ser interoperáveis, sob pena de perpetuarmos, pela via tecnológica, os silos dentro da Administração Pública”, refere uma nota do gabinete do ministro da tutela.
O objectivo é “evitar a existência de duas normas incompatíveis, que não pudessem falar uma com a outra, não permitindo assim alimentar a criação indevida de obstáculos à concorrência, obstáculos técnicos e tecnológicos que não têm razão de existir nem podem ser utilizados como instrumentos proteccionistas impedindo a aplicação do princípio da concorrência”, explica.
Actualmente, a Administração Pública utiliza quase exclusivamente o sistema operativo Windows e o programa de edição de documentos Microsoft Office, da Microsoft.
“O novo regulamento baseia-se no princípio da não exclusão de qualquer fornecedor deste tipo de software, permitindo a adopção de produtos de qualquer fabricante, incluindo os produtos de código aberto, gratuitos, que respeitem a norma aberta ODF, agora adopta”.
Medidas semelhantes foram tomadas por vários países europeus, entre os quais a Dinamarca e a Holanda.
“A adopção única da nova norma Open Document Format (ODF) não obrigará qualquer entidade pública a abandonar as soluções adquiridas a qualquer fornecedor, podendo optar livremente por qualquer um de entre os 40 fabricantes que têm soluções informáticas nesta norma aberta (não proprietária)”, explica.
“Ao adoptar a norma aberta ODF na troca de documentos editáveis entre a administração pública, os cidadãos e as empresas, o Estado deixa de impor a estes a utilização de software de um determinado fabricante para se relacionar com a administração pública, permitindo a adopção, também nestes casos, de software de código aberto e gratuito contribuindo para desonerar o orçamento das empresas e das famílias”.
Segundo um estudo de 2010, há um potencial de poupança de 28,5 milhões de euros, “no qual se estima que a opção pela norma ODF e pelo software sem custos de licenciamento permitirá poupar 95 euros por utilizador”.
A poupança final do Estado “dependerá do ritmo da mudança e das escolhas que cada organismo do Estado fará sobre a evolução dos seus sistemas”.
A resolução do Conselho de Ministros concretiza uma lei da Assembleia da República de 21 de Junho de 2011 e que resultou de uma proposta do PCP.