EUA condenam a 18 anos de prisão homem que criou sites de “vingança porno”
Kevin Christopher Bollaert criou sites com fotografias que publicou sem autorização dos envolvidos e ainda ganhou milhares de dólares a vender as imagens.
Kevin Christopher Bollaert, de 28 anos, foi dado na sexta-feira como culpado de 27 delitos por um tribunal em São Diego, na Califórnia. Em causa está a gestão de vários sites de “pornografia de vingança” através dos quais conseguiu arrecadar milhares de dólares, adianta a agência noticiosa AFP, explicitando que em causa estão casos de extorsão e roubo de identidade.
A primeira criação remonta a Dezembro de 2012, altura em que começou a divulgar fotos comprometedoras sem o consentimento dos envolvidos. As fotografias eram tiradas com o consentimento dos retratados, mas de seguida eram divulgadas sem o acordo dos mesmos. Houve também casos de roubo ou de imagens obtidas através de pirataria informática.
Além das imagens, Kevin Christopher Bollaert divulgava também, em muitos casos, outros dados pessoais dos envolvidos, como a morada ou o link para os perfis na rede social Facebook. O esquema não ficou por aqui, com Kevin a ser também condenado por ter criado um outro site através do qual pedia 350 dólares às pessoas que o contactavam para adquirir as fotografias.
O processo contou com o testemunho de 21 vítimas. Uma delas disse perante as autoridades judiciais que a divulgação das imagens representou “uma espiral” na sua vida, com a própria mãe a deixar de lhe falar. “Esta condenação mostra claramente que as consequências para quem se aproveita de exploração de vítimas através da Internet são graves”, ilustrou a procuradora da Califórnia, Kamala D. Harris, acrescentando que os “cobardes” que cometem crimes atrás de computadores não se vão conseguir “proteger da justiça e da prisão”.
A lei que regulamenta os casos de pornografia de vingança naquele estado norte-americano foi promulgada em Outubro de 2013 pelo governador da Califórnia, Jerry Brown. Na Califórnia já vigorava um diploma contra a divulgação de fotografias não autorizadas que violem a privacidade, mas a nova lei abrange as fotografias tiradas com autorização, por exemplo quando um casal estava junto, e que depois são inadvertidamente publicadas na Internet sem a autorização do antigo parceiro.
Em Portugal, não há uma legislação que criminalize directamente estas práticas uma vez que o crime de devassa da vida privada, previsto no Código Penal, já abrange a divulgação de imagens das pessoas, sem o seu consentimento e com a intenção de devassar a sua vida privada.