Publicidade na TV com volume mais alto acaba em Junho
A ERC determinou que a partir de 1 de Junho os distribuidores têm de ter mais cuidado com a "sensibilidade auditiva" dos telespectadores.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) anunciou esta quinta-feira que aprovou, em Fevereiro, uma directiva sobre os “parâmetros técnicos de avaliação da variação do volume sonoro na difusão de publicidade nas emissões televisivas”.
Para esta tomada de decisão, a ERC teve em conta que “a inconsistência dos níveis sonoros revela-se como uma das mais frequentes causas de incómodo apontadas pelos espectadores de televisão”. Uma empresa de consultores em engenharia acústica e controlo de ruído realizou, a pedido da ERC, um estudo sobre a situação existente em Portugal.
A Entidade determinou que o nível de “sensação de intensidade auditiva dos intervalos publicitários” deve ser fixado -23 LUFS. Os LUFS (Loudness Unit Full Scale) são unidades de medida de ruído, e um LU é equivalente a um decibel. Em programas nos quais não seja possível fazer o controlo exacto do nível de sensação de intensidade auditiva, os desvios a este valor não deverão ultrapassar mais ou menos um LU – ou seja, as alterações sonoras entre programas e intervalos publicitários nunca deverão ultrapassar um decibel.
A ERC relembrou, na sua directiva, que os softwares para medição dos valores de nível de sensação auditiva e para o seu controlo eficaz estão “amplamente disponíveis no mercado” e recomenda que os produtores, operadores e distribuidores televisivos façam uso destas ferramentas para cumprir as exigências legais. Também existe a recomendação de que os operadores assegurem a normalização das emissões entre os serviços sob jurisdição portuguesa e os que vêm de outros países da UE ou de fora.
A partir de 1 de Junho esta directiva entra em vigor, pelo que se prevê que os aumentos de volume nos intervalos publicitários deixem de ser tão frequentes.