A lei da cópia privada
Estar a aprovar esta lei neste momento é completamente desajustado, um erro face às tendências tecnológicas, um revés para a economia digital e um retrocesso no esforço que se faz em Portugal para aumentar a literacia digital dos portugueses.
Ou que quando for comprar um tablet para um dos seus filhos usar na escola vai pagar mais imposto por isso?
E ainda quando comprar um cartão de memória para fazer um filme ou tirar fotografias à família e amigos também vai pagar mais um novo imposto?
A lei da cópia privada, que está na fase final de aprovação na Assembleia da República, depois de a respectiva proposta de lei ter sido aprovada pelo Governo no passado mês de Setembro, cria uma série de novos impostos sobre dispositivos e componentes informáticos de uso comum. Não lhe chamam imposto, mas “compensação equitativa… para os titulares de direitos” sob o estafado argumento de que, quando fazemos uma cópia privada de uma obra que comprámos, estes titulares precisam de ser compensados adequadamente dos danos patrimoniais por eles sofridos. Não há nenhum estudo científico que comprove estes danos.
Ora esta lei pretende actualizar uma directiva de 2001 que naturalmente está obsoleta, pois passaram 13 anos em que a evolução tecnológica foi impressionante, incluindo toda uma série de novos suportes e dispositivos de armazenamento (tablets, smartphones com câmara, set-top boxes) e componentes electrónicos informáticos (memórias de vários tipos e discos). É sobre este novos dispositivos que este novo imposto vai avançar de modo completamente desajustado e desproporcionado.
Claro que a lei que está a ser ultimada é tecnologicamente absurda. Começa por dizer (art.º 1.º) que “o disposto na presente lei não se aplica aos computadores...”, mas depois aplica o imposto a tablets, smartphones, memórias e discos. Como se sabe os tablets e smartphones resultaram das evoluções tecnológicas dos últimos anos e não são mais do que computadores que têm vários CPU (os cores), o seu sistema operativo (Android, iOS, Windows) e as aplicações que todos usamos para telefonar, fotografar, navegar, pesquisarmos, etc.
A lei que está em discussão estipula que “todos e quaisquer aparelhos que permitam a fixação de obras como finalidade única ou principal”, o que deveria deixar de fora os tablets, phablets e smartphones e os cartões de memória e discos, mas, mais à frente, o articulado insiste em estender o imposto a estes dispositivos e componentes.
No caso dos cartões de memória e discos, as tendências tecnológicas mostram que a cada dois anos duplica a capacidade de memória e de disco (Lei de Moore). Assim, a manter-se o texto da proposta de lei do Governo, significa que para as memórias e discos o valor da chamada "contribuição" irá duplicar a cada dois anos e rapidamente atingirá os limites indicados na legislação em discussão. Será um imposto que aumenta 100% a cada dois anos.
A 2 de Julho de 2014 a então vice-presidente da Comissão Europeia Neelie Kroes, responsável pela Agenda Digital, chamava a atenção: “Our single market is crying out for copyright reform.” A nova Comissão Europeia já estará a preparar uma nova directiva adaptada às novas realidades tecnológicas em que, no caso particular do áudio e do vídeo, a tecnologia de streaming irá dominar. Por isso há países que já alteraram a sua legislação no sentido inverso do que agora se faz em Portugal. Muito recentemente Espanha e a Finlândia revogaram esta taxa e o Reino Unido decidiu que não era necessária. Os nossos legisladores andam ao contrário.
Estar a aprovar esta lei neste momento é completamente desajustado, um erro face às tendências tecnológicas, um revés para a economia digital e um retrocesso no esforço que se faz em Portugal para aumentar a literacia digital dos portugueses, facilitando o seu acesso a este sistemas. Refira-se a título de exemplo que os nossos estudantes usam cada vez mais tecnologia para suporte dos processos de aprendizagem, a comunidade científica e as empresas produzem enormes quantidades de dados (a chamada "big data") e a tecnologia da Internet das Coisas vai precisar de computadores e armazenamento para a sua viabilização. É, no mínimo, um travão ao desenvolvimento económico e social.
Parece que há um reduzido número de titulares de direitos que se quer aproveitar da evolução tecnológica para obter receitas provenientes de algo para que têm um tido um diminuto contributo em termos de inovação. Pelo contrário, estes titulares têm tentado resistir à mudança e querem continuar a aplicar modelos ultrapassados.
Finalmente a lei prevê no seu art.º 4.º diversas isenções. Mas o legislador, mais uma vez e como é infelizmente normal em Portugal, cria um quadro burocrático complicadíssimo para a gestão destas isenções. Numa sociedade que precisa de se tornar mais produtiva, os processos administrativos que as isenções implicam só contribuem para uma menor agilidade da sociedade.
Rui Seabra, Gustavo Homem, Maria João Nogueira, Pedro Veiga
Signatários da Petição Impedir a aprovação da proposta de lei n° 246/XII, da cópia privada