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Vínculo laboral dos docentes aparece alterado em formulário do MEC

Ministério diz que se trata "apenas de uma questão de linguagem". Fenprof exige rectificação por temer que a alteração torne mais fácil a dispensa de professores do quadro.

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A alteração tornará mais fácil a mobilidade, avisa a Fenprof Rui Gaudêncio

A situação foi denunciada esta quinta-feira pela Federação Nacional de Professores (Fenprof). Em resposta a questões do PÚBLICO, o gabinete de comunicação do Ministério da Educação e Ciência (MEC) esclarece que se trata "apenas de uma questão de linguagem".

Em causa está um campo do formulário que foi previamente preenchido pela DGAE, e que não pode ser alterado pelos professores, com a indicação de que o vínculo laboral destes é o “contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado”. O que não corresponde ao que se encontra estipulado no Estatuto da Carreira Docente (ECD), já que este estabelece um regime de vinculação de docentes à administração que assenta na figura de provimento por nomeação provisória ou definitiva.

Segundo a Fenprof, a alteração para o regime de “contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado” tornará mais fácil a dispensa de professores do quadro, a sua colocação no regime de mobilidade especial e também a supressão da tabela salarial específica dos docentes.

A alteração do vínculo laboral dos docentes já tinha sido proposta pelo ministério nas duas últimas revisões do ECD, em 2010 e 2012, a primeira ainda com Isabel Alçada como ministra e a segunda já com Nuno Crato. Em ambas as ocasiões, o ministério acabou por recuar.

O MEC esclarece agora que o que consta actualmente na base de dados da DGAE no que respeita ao vínculo laboral dos docentes é precisamente a fórmula recusada no ECD, ou seja, o contrato de trabalho em funções públicas. Isto deve-se, acrescenta o gabinete de comunicação, ao facto de lei n.º 50 de 2008, que alterou o regime de trabalho na função pública, determinar que a mudança de vínculo se pode efectuar "sem dependência de quaisquer formalidades, considerando-se que os documentos que suportam a relação jurídica anteriormente constituída são título bastante para sustentar a relação jurídica de emprego público constituída por contrato”.

Esta formulação altera o que fora estipulado numa lei também de 2008 (lei 12-A), que previa que a transferência de todos os docentes, contratados ou dos quadros, para o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas pressupunha a notificação de cada um deles para o efeito, o que não sucedeu, frisa a Fenprof, que alerta: agora, ao preencherem o formulário disponibilizado pela DGAE, os professores poderão estar a validar a alteração da natureza do seu vínculo laboral. A Fenprof apelou, por isso, aos docentes a “aguardarem alguns dias até submeterem e assinaram os dados constantes” no registo biográfico.

A Fenprof indicou que irá ainda hoje “contactar o MEC no sentido de ser alterado ou eliminado” o campo do formulário que muda o vínculo laboral dos docentes. Nas respostas ao PÚBLICO, o MEC alega que não faz sentido alterar a base de dados da DGAE, mas garante que "será acrescentada uma nota com a designação que corresponde ao estabelecido no ECD como docente de carreira”.

Para evitar percalços, a Fenprof já indicou que, depois de preencherem o formulário, "os professores deverão entregar, na sua escola ou sede de agrupamento, um documento de impugnação do acto de alteração do vínculo”.

 
 

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