Vai ser preciso tirar um curso para praticar acupunctura
Governo aprova novas normas para medicinas alternativas que obrigam profissionais a ter formação superior e cédula com registo público.
O diploma aprovado em Conselho de Ministros estabelece o regime de acesso e exercício dos profissionais que praticam acupunctura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropraxia.
Partindo das orientações da Organização Mundial da Saúde, são estabelecidos os perfis funcionais de cada uma das seis terapêuticas não convencionais, determinando-se que as mesmas só podem ser praticadas por quem tenha uma formação, de nível superior, a definir por portaria.
A prática destas terapêuticas vai implicar ainda a atribuição de uma cédula profissional com registo público, o que permitirá aos cidadãos identificar quais os profissionais com formação adequada.
A aprovação desta proposta de lei segue-se a uma decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, de finais de Agosto, que condenou os ministérios da Saúde e da Educação a regulamentar, no prazo de oito meses, a lei sobre as terapêuticas não convencionais, aprovada em 2003 e que aguardava regulamentação há nove anos.
Na altura, o Ministério da Educação e Ciência (MEC) afirmou que seria apresentada até ao fim do ano uma proposta de lei sobre terapêuticas não convencionais, a ser preparada conjuntamente com o Ministério da Saúde e a ser submetida à Assembleia da República até ao final do ano.
A acção tinha sido interposta em tribunal pela Associação de Medicina Natural e Bioterapêutica (AMENA), por considerar “ilegal e inconstitucional” a regulamentação elaborada pela Direcção-Geral da Saúde, em forma de proposta de lei.