Última tentativa de acordo sobre serviços mínimos de professores marcada para amanhã
Dias da Silva garante que a FNE cumprirá a lei caso sejam decretados serviços mínimos para o dia da greve geral de professores, a 17 de Junho.
Tanto a FNE, afecta à UGT, como a Federação Nacional de Professores (Fenprof), que integra a CGTP, recusaram-se a responder ao MEC que, na sexta-feira, os notificara para que, até ontem, indicassem quais os serviços mínimos que assegurariam no dia 17 de Junho. Ambas as centrais consideraram que o MEC violou o que se encontra estabelecido a este respeito no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
“A lei estabelece que essa negociação se faz no âmbito da administração pública. A intimação que recebemos veio do Ministério da Educação”, alegou Dias da Silva.
Segundo o líder da FNE, com a convocação da reunião de amanhã pela DGAEP está “reposta a lei” no que respeita aos procedimentos a adoptar para o estabelecimento dos serviços mínimos, embora a FNE continue a defender que estes não se aplicam à greve de 17 de Junho, uma vez que os exames não podem ser considerados um “serviço que seja inadiável”. A Fenprof também tem insistido que “não tem de haver serviços mínimos porque não se trata de necessidades impreteríveis”.
O Supremo Tribunal Administrativo entendeu o contrário, num acórdão datado de 2007, em que avalizou a decisão da ex-ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, de decretar serviços mínimos em resposta a uma greve que a Fenprof e a FNE convocaram em 2005 para o período em que decorriam os exames nacionais.
No caso provável de não existir acordo amanhã, a definição dos serviços mínimos e dos meios para os assegurar será entregue a um colégio arbitral, que terá de ser constituído pela DGAEP já na quinta-feira. Este colégio será constituído por três árbitros — em representação dos professores, do MEC e o presidente, que tem de ser um juiz ou magistrado judicial. Todos eles são sorteados a partir das listas de árbitros entregues pelas diversas entidades após a entrada em vigor do novo regime de contrato de trabalho em funções públicas.
Nos termos deste diploma, o MEC e os sindicatos de professores terão de entregar, por escrito, a sua posição sobre os serviços mínimos, competindo ao colégio arbitral a decisão sobre a sua execução, que terá de ser anunciada até 48 horas antes do início da greve. Dias da Silva garantiu hoje que, caso a decisão seja a de decretar serviços mínimos, “não haverá da parte da FNE qualquer tentativa de não cumprimento da lei”. “Decidiremos em cada circunstância qual o passo seguinte, em função do espaço que nos é deixado, para que seja exercido o direito à greve”, acrescentou.
Para além da greve geral de dia 17, os sindicatos convocaram greves às reuniões de avaliações que decorrerão nas escolas entre 7 e 14 de Junho. Estas reuniões só abrangem os alunos dos anos com exames nacionais.
Em princípio, os estudantes só podem apresentar-se a estas provas depois de serem conhecidas as notas que lhes foram dadas pelos professores, mas o regulamento de exames aprovado para este ano prevê que, excepcionalmente, os estudantes possam fazer estas provas mesmo que a sua situação escolar ainda não esteja esclarecida. Questionado sobre se esta disposição legal não acabará por esvaziar as greves às avaliações, Dias da Silva limitou-se a responder: “Veremos. Estamos a trabalhar para que as greves surtam efeitos”.