Tribunal do Funchal também determina suspensão da prova de avaliação dos docentes
Depois da decisão do tribunal do Porto conhecida na segunda-feira, também o tribunal do Funchal determinou a suspensão do despacho do ministro, anunciou nesta terça-feira a Fenprof. O MEC volta a reafirmar que, quando for notificado, apresentará recurso.
De acordo com a nota enviada nesta terça-feira pela Fenprof, a decisão do TAF do Funchal “reitera o que já fora decidido pelo TAF do Porto, confirmando-se, assim, que ficarão suspensos os diversos procedimentos previstos no âmbito da realização da PACC”: correcção e classificação das provas já realizadas a 18 de Dezembro, marcação de nova data para quem não conseguiu fazer o exame nesse dia, devido aos protestos, e ainda realização da segunda etapa da prova, a componente específica.
O secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, salienta que, à semelhança da decisão do TAF do Porto conhecida na segunda-feira, também o tribunal do Funchal determinou a supensão do despacho do ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, sobre aspectos ligados à PACC e a inibição de a tutela realizar actos relativos à prova. Apesar de ter consciência de que esta decisão não representa ainda uma "vitória" final, Mário Nogueira defende que significa "uma derrota grande" para o ministro e a equipa que lidera.
“Este é um momento importante para os professores, que vêem assim, no plano jurídico, reconhecidas as suas dúvidas sobre a legalidade da PACC”, sustenta a Fenprof, em comunicado.
Quando for notificado, o MEC vai recorrer desta decisão, mas tal não a suspende – o que só acontecerá se a decisão que resultar do recurso for favorável à argumentação da tutela. Caso contrário, a suspensão ficará determinada até que haja decisão sobre a acção principal.
Na nota enviada pela Fenprof, pode ler-se que o TAF do Funchal, “tal como já decidira o TAF do Porto, determinou a suspensão de eficácia daquele despacho do ministro, ficando, igualmente, o MEC impedido de praticar qualquer acto relativo à realização da PACC.”
Recorde-se que já na segunda-feira se ficou também a saber que o TAF do Porto aceitou a providência cautelar interposta pela Fenprof para suspender a PACC. O MEC já disse que, logo que for notificado de ambos os casos, irá recorrer da decisão do tribunal do Porto.
O despacho referido em ambas as decisões, quer do TAF do Porto, quer do Funchal, foi publicado a 5 de Dezembro em Diário da República e diz respeito, entre outros aspectos, ao sistema de classificação da prova, aos valores a pagar, por exemplo, pela inscrição e reapreciação e ainda ao calendário – 18 de Dezembro para a já realizada componente comum, ficando a parte específica para data a agendar entre 1 de Março e 9 de Abril.
No dia 18 de Dezembro a primeira parte da prova acabou por se realizar sob forte contestação, greve e boicotes, mas cerca de seis mil docentes, perto de metade dos inscritos – segundo dados da Fenprof -, não a terão conseguido realizar, devido às perturbações. Para os docentes que não conseguiram fazer o exame, o ministro Nuno Crato anunciou que seria marcada uma nova data, em Janeiro.
Depois de ser conhecida a decisão do TAF do Porto, o secretário-geral da Fenprof, Mário Nogueira, defendeu que a decisão sobre o recurso que o MEC pretende apresentar não sairá a tempo de cumprir este calendário, o que significaria na prática, segundo este dirigente sindical, que “este ano lectivo a prova acabou”.
De acordo com a nota enviada nesta terça-feira pela Fenprof, “o despacho n.º 14293-A/2013 foi publicado em Diário da República electrónico na tarde de 5 de Novembro, o dia seguinte à apresentação das primeiras providências cautelares por parte dos Sindicatos da Fenprof”. “No dia 7, os Sindicatos da Fenprof apresentaram novas providências cautelares, desta vez referentes àquele despacho que se considerou ferido de ilegalidade podendo a prova, a aplicar-se, provocar danos de improvável reparação para muitos docentes”, sustenta a Fenprof.
Contactado, o MEC diz que reteira a posição já anunciada em relação à decisão do tribunal do Porto. Ressalva que "respeitará as decisões dos tribunais" e garante que, quando for notificado, "dentro do quadro legal não deixará de contestar a decisão perante as instâncias competentes". O MEC lamenta também "os atrasos provocados num processo que é um instrumento de reforço da melhoria e da qualidade da escola pública e que tem um amplo alcance de longo prazo".