Poiares Maduro ilibado de difamação da Tecnoforma
Empresa recorre de decisão do Tribunal de Instrução Criminal
A juíza Maria Antónia Andrade considerou que o direito à liberdade de expressão destes dois últimos arguidos se sobrepunha às ofensas de que se queixa a empresa onde trabalhou o primeiro-ministro Pedro Passos Coelho.
Quanto a Poiares Maduro, as declarações proferidas pelo governante numa entrevista a Clara Ferreira Alves em Abril do ano passado nem sequer diziam respeito à Tecnoforma, decidiu o tribunal. Em causa estava uma entrevista do governante ao semanário Expresso, feita por Clara Ferreira Alves. "Formação profissional sem impacto lembra-me logo a Tecnoforma, do senhor primeiro-ministro e do seu antecessor na pasta, Miguel Relvas. A Tecnoforma nunca deu formação profissional. Existiram muitas empresas fake, que apenas queriam sacar fundos", observou a jornalista. Ao que Poiares Maduro respondeu: "Os incentivos não garantiam a qualidade da formação. Fraude é sempre possível, mas Portugal tem um dos melhores sistemas de controle reconhecidos pela União Europeia. O problema não é esse, é a falta de qualidade do curso, mesmo tendo dinheiro. O pagamento às empresas vai depender da taxa de empregabilidade que os formandos tenham no mercado".
Já Pacheco Pereira tinha sido bem mais incisivo. No programa televisivo Quadratura do Círculo, tinha afirmado que a Tecnoforma não era uma verdadeira empresa, mas uma firma "destinada a ir atrás do dinheiro que o Estado, através das pessoas amigas, é capaz de dar". Aludindo ao favorecimento da Tecnoforma pelo ex-ministro Miguel Relvas, o social-democrata disse ainda que este era o tipo de firma que vivia apenas do tráfico de influências. Também aludiu ao assunto no seu blogue.
Para a juíza Maria Antónia Andrade, quando manifestaram a sua opinião tanto Clara Ferreira Alves como Pacheco Pereira exerciam o seu direito à liberdade de expressão. "Tinham fundamento para reputar como verdadeiro o que diziam, face ao que se vinha a dizer e a publicar em vários órgãos de comunicação social", refere na decisão instrutória, que cita jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, segundo a qual a liberdade de expressão constitui "um dos pilares fundamentais do Estado democrático e uma das condições do seu progresso e do desenvolvimento de cada pessoa". Trata-se de uma liberdade que, de acordo com os juízes do tribunal europeu abrange, embora com alguns limites, "expressões que criticam, chocam, ofendem, exageram ou distorcem a realidade", e que só deve ser restringida quando estiver em causa aquilo que os magistrados designam por uma necessidade social imperiosa.
Por outro lado, e como também tem vindo a ser estabelecido pela jurisprudência, recordou Maria Antónia Andrade, aos políticos e outras figuras públicas é exigível um grau de tolerância à crítica superior ao dos cidadãos comuns, "quer pela sua exposição quer pela discutibilidade das ideias que professam". Na sua decisão a magistrada levou ainda em conta a conjuntura em que se vivia, "em que se procurava justificação para o descalabro económico e para a crise" na sociedade portuguesa.
A Tecnoforma foi declarada insolvente em Novembro de 2012. Foram os representantes da massa insolvente a desencadearem esta acção em tribunal, por entenderem que a firma tinha sido ofendida no seu prestígio e credibilidade. Quanto a Poiares Maduro, acusam-no de não se ter demarcado das ofensas à empresa durante a entrevista, tendo-lhes dado até, no seu entender, cobertura. O Ministério Público defendia a posição agora tomada pelo Tribunal de Instrução Criminal: o arquivamento do processo.
O caso Tecnoforma remonta ao período entre 2002 e 2004, e relaciona-se com a atribuição de avultados financiamentos públicos à empresa para a qual trabalhava Passos Coelho, por forma a que esta desenvolvesse acções de formação destinadas a funcionários da administração local, através do programa Foral. Na altura era Miguel Relvas quem, no Governo, tutelava a atribuição desses financiamentos.