Tribunal de Coimbra reduz pena de prisão a ex-deputado do PS condenado por corrupção

Carlos Lopes foi condenado na primeira instância a 11 anos de prisão e 90 dias de multa diária de 15 euros.

Os juízes desembargadores condenaram o antigo parlamentar, funcionário na Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, por um crime de corrupção passiva e outro de peculato, ambos na forma continuada, e um crime de falsificação, na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e 70 dias de multa à taxa diária de 15 euros.

Carlos Lopes, eleito por Leiria para a legislatura 2005-2009 e chefe de gabinete do último governador civil de Leiria, tinha sido condenado, na repetição do julgamento, no Tribunal da Sertã, à pena única de 11 anos de prisão e 90 dias de multa, à taxa diária de 15 euros, por 15 crimes de corrupção passiva, dois crimes de peculato e um crime de falsificação de documento.

Antes, no primeiro julgamento, que acabou anulado, um colectivo de juízes do Tribunal de Figueiró dos Vinhos absolveu o antigo parlamentar.

O processo remonta a 2005, quando o deputado foi eleito pelo círculo de Leiria.

Do despacho de acusação, do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, constavam situações de financiamento partidário ilícito, viciação das contas do município e desvio de fundos da câmara para a campanha eleitoral autárquica do PS. Em causa estariam verbas inferiores a 24 mil euros.

Na decisão da segunda instância lê-se que “resulta dos factos apurados que o arguido detinha uma posição privilegiada no PS e fez-se valer do seu estatuto como deputado para angariar apoio para este partido”, acrescentando que, “enquanto representante do povo no órgão democrático, transmitia a mensagem de que, posteriormente, poderia interferir e conceder alguns favores”.

O processo envolve mais dois arguidos: Pedro Lopes, irmão do antigo deputado e ex-vice-presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos. Foi condenado na primeira instância, em cúmulo, à pena de cinco anos de prisão – suspensa pelo mesmo período - e 65 dias de multa à taxa diária de 12 euros.

A Relação condenou-o agora por um crime de peculato na forma continuada na pena de três anos e seis meses de prisão e 50 dias de multa à taxa diária de 12 euros.

Também o funcionário da autarquia de Figueiró dos Vinhos Luís Silveirinha viu reduzida a pena: de quatro anos e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual tempo, para três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada e outro de falsificação de documento.

Na decisão que, “no mais”, mantém o acórdão do Tribunal da Sertã, os juízes desembargadores consideram que a corrupção constitui “a saliência viva do icebergue que levou o país ao estado débil e dependente em que se encontra, apesar do ingresso, lauto, de fundos” da União Europeia, realçando serem prementes as necessidades de prevenção, “atenta a convicção generalizada de que neste tipo de crimes nada acontece ao agente”.

O processo mantém-se na Relação de Coimbra, tendo sido solicitada uma aclaração do acórdão.