Tribunal de Beja diz que prova de avaliação de professores não é ilegal
É a segunda decisão favorável ao Ministério da Educação de Nuno Crato.
Na sentença, que tem a data de hoje (16 de Dezembro) e a que o PÚBLICO teve acesso, lê-se: "Não é manifesta a violação que torne ilegal a existência da prova" e, consequentemente, o despacho alvo do pedido de suspensão.
Na semana passada, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra já tinha considerado, em resposta a uma acção idêntica, que a prova que os professores contratados vão fazer no dia 18 não causa danos irreparáveis.
A Federação Nacional de Professores (Fenprof) tem alegado que a PAAC – a que serão sujeitos apenas professores que não fazem parte dos quadros do Estado –causa danos irreparáveis, além de ser injusta, porque os docentes já possuem formação e fizeram estágio profissional. Estão isentos desta provas os que têm cinco ou mais anos de serviço e uma avaliação não inferior a Bom. Os restantes estão obrigados a fazê-la se querem ser candidatos ao concurso de colocação de professores.
Sobre se esta prova limita ou não o exercício da profissão de professor no ensino público, violando princípios constitucionais, o tribunal de Beja começa por dizer que não se pronuncia, porque essa questão ultrapassa a "providência cautelar, na exacta medida em que nela não são impugnadas normas, mas sim o despacho que fixou o calendário da realização da PACC, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma".
Contudo, o tribunal também se pronuncia sobre alguns dos argumentos que lhe foram apresentados pelo SPZN, afecto à Fenprof. Argumentos insuficientes, na opinião da juíza. "A prova da existência de fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação constitui um ónus do requerente, que assim (...) teria, no caso, de convencer o tribunal de que tais consequências são suficientemente prováveis para que se possa considerar justificada a providência cautelar. O que não logrou, como se lhe impunha, demonstrar", lê-se. "Na verdade, o requerente apenas alegou circunstâncias insuficientemente determinadas e genéricas […] não cuidando de concretizar ou densificar os prejuízos, através de factos ou circunstâncias suficientemente determinados e susceptíveis de convencer o tribunal."
Numa decisão separada, o tribunal de Beja pronuncia-se ainda sobre um pedido do sindicato para a suspensão de eficácia dos avisos do Instituto de Avaliação Educativa, publicados a 19 de Novembro e 5 de Dezembro, onde se estabeleciam os procedimentos para a inscrição na prova e os procedimentos a observar pelos professores com cinco ou mais anos de serviço que não pretendessem fazer a prova – a isenção destes professores resultou de um acordo com a UGT quando já estavam em curso as inscrições para a PAAC e os docentes tinham até dia 9 de Dezembro para manifestar a sua intenção de não se submeter a exame.
A juíza de Beja indeferiu o pedido do sindicato por este ter entrado no tribunal a 13 de Dezembro, dias depois de terminado o prazo que a providência cautelar pretendia suspender. O tribunal afirma que "clara é a conclusão de que não se mostra preenchido o requisito de que a tutela dos direitos, liberdades e garantias invocados não pudesse ter sido exercida em tempo útil". E considera mesmo que houve da parte do sindicato "violação do dever de diligência".
No início de Novembro, depois da decisão do Ministério da Educação de aplicar uma prova de acesso à carreira docente, a Fenprof interpôs várias providências cautelares para tentar travar a prova. Depois destas seis providências, a Fenprof voltou a interpor outra meia dúzia quando o ministério deu a conhecer a data em que a prova se vai realizar, 18 de Dezembro.