Tribunal da Relação de Lisboa confirma absolvição no caso da cegueira
O tribunal de primeira instância concluiu que não foi possível saber o que esteve na origem da cegueira dos seis doentes, não tendo ficado provado que houve troca de fármacos no serviço de farmácia do Santa Maria onde trabalhavam os dois arguidos.
O Tribunal da Instância Central de Lisboa tinha confirmado, a 14 de Novembro do ano passado, as absolvições do farmacêutico e da técnica de farmácia que estavam acusados de estar na origem da cegueira parcial ou total de seis doentes do Hospital de Santa Maria. O acórdão insistia que, esgotadas todas as diligências, não tinha sido possível determinar a origem da cegueira dos doentes, porque a substância inoculada nos olhos dos doentes nunca foi identificada.
O Tribunal da Relação de Lisboa vem agora dizer a mesma coisa, que não se detectou “qualquer omissão por parte dos arguidos, com o grau de certeza, reveladora de violação do dever objectivo de cuidado que as circunstâncias impunham”, refere o acórdão de 22 de maio, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
A Relação de Lisboa justifica a absolvição dos dois arguidos, e a confirmação do acórdão da primeira instância, com “a impossibilidade de determinação de nexo causal entre as ofensas provocadas à saúde dos ofendidos e uma actuação qualificável como negligente por parte dos arguidos”.
Contactado pela Lusa, o advogado do farmacêutico Hugo Dourado disse que esperava esta decisão, acrescentando que o seu cliente “sempre desempenhou as suas funções de modo diligente”.
Os factos remontam a 17 de Julho de 2009, depois de terem sido administradas injecções intraoculares a seis doentes, supostamente com o medicamento Avastin. Os juízes acrescentam que não ficou posto de parte que o produto injectado tenha mesmo sido o Avastin, mas que tenha havido contaminação antes de chegar aos doentes. Na altura, o colectivo de juízes da 7.ª vara criminal de Lisboa concluiu que não foi possível saber o que esteve na origem da cegueira dos seis doentes, não tendo ficado provado que houve troca de fármacos no serviço de farmácia do Santa Maria.
Cada ampola de Avastin custava mil euros e, por ser muito cara, tinha a direcção da unidade decidido que de cada vez que não se gastava uma ampola até ao fim era reaproveitada ficando guardadas as sobras em pequenas seringas (o chamado sistema de aliquotas).
Este sistema foi banido depois do ocorrido por se ter concluído que era um método que potencia o erro humano, disse o tribunal, e que exigiria um controlo rigoroso na preparação e rotulagem, algo que, concluíram os juízes, não acontecia.
O serviço de farmácia do Santa Maria padecia, na altura, de várias fragilidades que foram assinaladas pelas várias entidades envolvidas na investigação, desde o Infarmed, à Inspecção-Geral das Actividades em Saúde e à Ordem dos Farmacêuticos. Por exemplo, os juízes notaram que as ampolas de Avastin deveriam ser guardadas no frigorífico mas que ficavam largas horas à temperatura ambiente, sendo apenas escrito, a caneta de acetato, o nome do fármaco, sem o número de lotes.
Os magistrados consideraram que os arguidos não agiram de forma negligente, tendo caído por terra o principal argumento da acusação: de que tinham violado o manual de procedimentos que estava em prática na altura e que ditaria as regras técnicas de preparação dos fármacos. O tribunal concluiu que não só este manual não existia à altura do ocorrido, como foi feito à pressa um suposto manual na semana seguinte aos casos de cegueira, apenas para ser fornecido à Inspecção-Geral das Actividades em Saúde. Nenhum responsável pela farmácia do Santa Maria foi responsabilizado.