Supremo suspende nomeação de seis juízes-presidentes das novas comarcas

Tomada de posse em seis comarcas visadas pelos procedimentos cautelares pode ser cancelada. Arranque do mapa judiciário em risco.

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Em duas decisões datadas desta segunda-feira e assinadas pelos mesmos sete juízes, o STJ decretou a "requerida suspensão provisória" das nomeações, suspendendo assim a eficácia da escolha de seis dos 22 presidentes aprovados pelo plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) na sessão do passado dia 9 de Abril. Foi realizada uma votação autónoma para cada comarca, tendo os membros do CSM escolhido, por voto secreto, um entre vários candidatos, após uma avaliação feita por uma comissão interna composta por oito vogais da instituição. A comarca de Leiria foi a única que ficou sem presidente por falta de candidatos.

Contactada pelo PÚBLICO, Albertina Pedroso, do CSM, confirma que o órgão já foi notificado das decisões, mas recusa-se a explicar que efeitos estas terão, nomeadamente se vai levar ao adiamento da tomada de posse dos juízes-presidentes prevista para esta quarta-feira, no salão nobre do STJ, em Lisboa. Albertina Pedroso remete mais esclarecimentos para esta terça-feira, altura em que o plenário do CSM volta a reunir, devendo tomar uma posição sobre esta polémica.

Após a leitura das duas decisões do STJ, a que o PÚBLICO teve acesso, parece claro que a suspensão afectará apenas a nomeação dos juízes-presidentes nas seis comarcas visadas pelos procedimentos cautelares. Ambas as decisões citam a declaração de voto feita pelo vice-presidente do órgão, Joaquim Piçarra, que lançou suspeitas sobre o trabalho da comissão interna que avaliou as candidaturas e sugeriu nomes para presidir às novas comarcas.

Na declaração, Joaquim Piçarra diz discordar frontalmente da método utilizado pela comissão, não se revendo “na generalidade das escolhas”, que considera “manifestamente pré-preparadas, trabalhadas e condicionadas pela dita comissão, não deixando também de revelar feição marcadamente pessoal e de resquícios de acentuada proximidade com determinado núcleo, há muito dominante na magistratura e estruturas coadjuvantes”. Sobre alegados telefonemas feitos a dois juízes por membros da comissão propondo-lhes a aceitação de lugares para os quais nem sequer haviam concorrido, Piçarra acrescenta: “Tenho sérias dúvidas sobre a regularidade desse procedimento, o qual considero envolver um claro tratamento preferencial, para não dizer desigual, para outros candidatos, que em nada abona este órgão e contra o qual sempre me bati”.

O vice-presidente do CSM tinha defendido a definição prévia de critérios objectivos, do conhecimento de todos os interessados, justificando tal opção pelo facto de em “certos circuitos da capital” se dizer que ele “já teria escolhido os presidentes de comarca”.

Há juízes que referem a hipótese do CSM alegar o interesse público na manutenção da sua decisão de 9 de Abril, o que retiraria efeito prático às suspensões provisórias. Esta solução até já foi adoptada no âmbito de uma impugnação da nomeação de juízes militares, mas pode ser difícil de concretizar neste caso. É que é manifesta a divisão existente dentro do próprio CSM, um órgão composto por 18 elementos, uma parte nomeada pela Assembleia da República e pelo Presidente da República e outra eleita pelos juízes. A cisão ocorreu após a divulgação da declaração de voto feita por Piçarra, que não agradou aos membros da comissão que viram o seu trabalho e a sua idoneidade posta em causa. Houve quem também tenha ditado declarações de voto para acta, mas no site do CSM só foi publicada a de Piçarra.  

Se a tomada de posse dos juízes-presidentes for adiada parcial ou totalmente, tal poderá comprometer o arranque do novo mapa judiciário, marcado para 1 de Setembro. É que os presidentes das novas 23 comarcas ocupam um lugar de enorme relevância no novo modelo, já que lideram os órgãos de gestão destas unidades em parceria com o procurador-coordenador e o administrador judiciário.

Estes conselhos de gestão das comarcas é que deverão preparar a transição do antigo para o novo modelo, estando previsto na lei que entrariam em funções seis meses antes do arranque da reforma. Tal, contudo, já não pode ocorrer já que faltam pouco mais de quatro meses para a entrada em vigor do novo mapa judiciário e ainda só foram empossados os procuradores-coordenadores. Faltam tomar posse os juízes-presidentes que, por sua vez, terão de nomear os administradores judiciários. 

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