Ricardo Salgado sai em liberdade sem pagar mais 1,5 milhões de euros da caução
Ex-banqueiro vai ficar obrigado a apresentar-se três dias por semana no posto policial da área de residência. Defesa conseguiu redução da caução, alegando que Salgado não tinha liquidez para pagar os 1,5 milhões de euros que faltavam.
O ex-presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, que está em prisão domiciliária desde Julho passado, ficará na tarde desta sexta-feira em liberdade, sem ter de pagar mais um tostão de caução. A juíza presidente da comarca de Lisboa, Amélia Almeida, adiantou ao PÚBLICO que a defesa pediu a redução para metade da caução de três milhões aplicada no processo relacionado com o colapso do BES, o que foi aceite pelo Ministério Público e validado pelo Tribunal Central de Instrução Criminal.
A diminuição da caução para 1,5 milhões de euros foi solicitada pela defesa, que argumentou que o arguido não tinha liquidez para pagar os 1,5 milhões de euros que estavam em falta e tal não poderia condicionar a liberdade do ex-banqueiro. "O Ministério Público fez várias diligências, tendo concluído que a falta de liquidez alegada por Ricardo Salgado era real e aceitado a redução da caução, que foi confirmada pelo juiz de instrução", afirma Amélia Almeida.
Para compensar esta diminuição das garantias da medida de coação, o juiz Carlos Alexandre determinou que o ex-banqueiro fique obrigado a apresentar-se três dias por semana no posto policial da área de residência, em Cascais: às segundas-feiras, às quartas-feiras e às sextas-feiras.
Salgado já tinha pago outra caução de três milhões no âmbito do caso Monte Branco, valor que também tinha sido reduzido para metade. Nessa altura, os 1,5 milhões de euros remanescentes foram alocados ao processo relacionado com o colapso do BES, estando o ex-banqueiro obrigado a pagar mais 1,5 milhões para poder sair de casa. Essa exigência foi retirada, contudo, esta sexta-feira, ficando o ex-banqueiro em liberdade.
Ricardo Salgado, que tinha pago uma caução de três milhões de euros no Verão do ano passado, acaba por não desembolsar mais nenhuma quantia para conseguir a liberdade.
Num comunicado divulgado por volta das 18h, a Procuradoria-Geral da República (PGR) adianta que a redução da caução decidida pelo juiz Carlos Alexandre foi motivada por um pedido do Ministério Público. E confirma o fim da prisão domiciliária. “Assim, encontrando-se prestada a caução imposta ao arguido nestes últimos autos, e na decorrência do decidido em sede de revisão das medidas de coacção, o arguido deixa de estar sujeito à obrigação de permanência na habitação”, lê-se na nota.
O comunicado acrescenta que o ex-banqueiro continua proibido de contactar diversas pessoas, incluindo os restantes arguidos no processo, e proibido de se ausentar para o estrangeiro sem prévia autorização.
No final de Outubro, o juiz Carlos Alexandre substituíra a prisão domiciliária pela prestação de uma caução de três milhões. “Até ser proferido despacho que julgue válida a prestação de caução, o arguido permanecerá sujeito à obrigação de permanência na habitação”, afirmava então a PGR.
A prisão domiciliária decretada no final de Julho foi forçada pelo juiz Carlos Alexandre, já que os procuradores que investigam o caso pediram apenas que o ex-banqueiro ficasse proibido de se ausentar do país e de contactar com algumas pessoas. Nessa altura, os procuradores defenderam igualmente a afectação ao processo sobre o colapso do BES da caução de três milhões de euros já prestada no inquérito Monte Branco. Tal não veio a ser aceite por Carlos Alexandre, mas quase cinco meses depois, Salgado deixa de estar obrigado a permanecer em casa sem pagar mais nada de caução.
Em Julho, a PGR informava que tinham sido constituídos seis arguidos nos processos relacionados com o universo Espírito Santo, que investigam suspeitas da prática de crimes de falsificação, falsificação informática, burla qualificada, abuso de confiança, fraude fiscal, corrupção no sector privado e branqueamento de capitais. No que respeita ao número de inquéritos relacionados com este caso, o Ministério Público informava que estavam a correr no Departamento Central de Investigação e Acção Penal cinco inquéritos, um dos quais integrava 73 processos relativos a queixas apresentadas por lesadas pela actividade desenvolvida pelo BES e do respectivo grupo.