Relação condena Ricardo Sá Fernandes por "gravação ilícita" de uma conversa com Domingos Névoa

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Sá Fernandes vai recorrer da decisão Bruno Castanheira/arquivo

O recurso foi apresentado por Névoa, que se constituiu assistente neste processo, e subscreve um parecer do professor catedrático de Direito Penal Costa Andrade, apresentado pelo empresário da Bragaparques.

Os juízes da 9.ª Secção da Relação de Lisboa optaram por não fixar a pena, que varia entre prisão até um ano e multa até 240 dias, para que a decisão fosse recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça, um recurso que Sá Fernandes já anunciou.

Os desembargadores criticam a decisão do 4.º Juízo Criminal de Lisboa, considerando que o tribunal incorreu num "erro notório na apreciação da prova", por ter decidido contra as regras da experiência. "Efectivamente, sendo o arguido advogado, nunca o mesmo poderia ter agido desconhecendo o carácter proibido e punido da sua conduta, que o é, inquestionavelmente, como bem o demonstra o prof. Costa Andrade", lê-se no acórdão.

Os juízes rejeitam que Sá Fernandes tenha sido confrontado com uma situação de perigo, como se considerou na primeira instância. "Este só existiria se ele próprio o criasse, indo ao encontro do assistente. Ora, como está por demais comprovado, o arguido, que "adivinhou" os propósitos do assistente, não recusou o convite que se diz ter-lhe sido feito por este, antes o acolheu, munindo-se, até, do equipamento necessário para registar o acontecimento", escrevem o relator Almeida Cabral e o adjunto Rui Rangel.

Foi com base na gravação desta conversa que Sá Fernandes se apresentou no Ministério Público e se ofereceu para ser agente encoberto na investigação a um alegado crime de corrupção pelo qual Domingos Névoa acabou condenado no Supremo Tribunal de Justiça. O empresário estava acusado de ter tentado subornar o vereador José Sá Fernandes, irmão do advogado agora condenado, para que este desistisse da acção popular que contestava a permuta dos terrenos do Parque Mayer pelos da Feira Popular.

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