Provedor de Justiça pede fiscalização sucessiva do OE ao Tribunal Constitucional
Os fundamentos do pedido serão anunciados até ao fim da tarde, altura em que a Associação de Juízes reúne com a Procuradora-Geral da República, para pedir intervenção semelhante.
“Não se pode deixar de cumprir uma obrigação”, comentou o provedor, quando questionado pelo Expresso sobre as consequências orçamentais de uma eventual declaração de inconstitucionalidade.
Segundo o semanário, que noticia a intervenção do provedor, José Alfredo Sousa afirmou que os fundamentos do seu pedido são os mesmos do Presidente da República. Isto significa que será questionada a constitucionalidade da suspensão dos subsídios de férias dos funcionários públicos e dos reformados (artigos 29.º e 77.º) e a contribuição extraordinária de solidariedade (artigo 78.º).
Contactados pelo PÚBLICO, os serviços de imprensa da Provedoria de Justiça adiantaram que o teor do pedido ainda não está definido e que este será revelado até ao fim do dia de terça-feira, altura em que se fará a entrega no Tribunal Constitucional.
Há um ano, o provedor manifestou-se igualmente preocupado com as normas da Lei do Orçamento do Estado para 2012 e com a existência de "uma efectiva crise do valor da Constituição, num momento percepcionado pelos cidadãos como de grande afectação dos seus direitos". Não chegou, no entanto, a avançar com o pedido de fiscalização sucessiva. Entre outras razões, apontou, por na altura já se encontrar pendente, no Tribunal Constitucional, um processo de fiscalização com idêntico propósito.
A Associação Sindical de Juízes (ASJ) foi também nesta segunda-feira apresentar à Procuradora-Geral da República (PGR) “os fundamentos que, na sua perspectiva, justificariam” a fiscalização sucessiva. O presidente da ASJ, Mouraz Lopes, explicou que, “como a associação não tem legitimidade para tal”, iria pedir à PGR que analisasse as suas “razões e que, se entendesse que elas são válidas", tomasse “as medidas” que considerasse “ajustadas”.
Depois da reunião com a PGR, Joana Marques Vidal, o juiz concretizou que a associação questiona a constitucionalidade dos artigos 27º, 29º e 187º. Em concreto, a associação considera que a conjugação da sobretaxa de 3,5% em sede de IRS com a redução dos vencimentos e a suspensão dos subsídios viola "os princípios da igualdade, da proporcionalidade e da progressividade”.