Prova que Crato propôs para avaliar professores foi considerada injusta em 2008 pelo PSD

Sindicato Nacional e Democrático dos Professores lamenta que na Educação haja "memória curta"

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Negociações com os sindicatos acontecem na sexta-feira Nuno Ferreira Santos

“Na educação as pessoas têm memória curta”, diz João Rios, do Sindicato Nacional e Democrático dos Professores. “Depois da resolução [do PSD], a ministra Isabel Alçada [PS] aprovou um diploma, em 2010, onde dispensava da prova os professores que tivessem tido Bom na avaliação do desempenho. E agora o ministro Nuno Crato vem dizer que o professor Manuel, por exemplo, que já estava dispensado da prova, deixa de estar dispensado. O que é de legalidade duvidosa.” Rios nota que “os professores fazem uma licenciatura, passam pelo período probatório, andam anos a dar aulas a contrato, já há uma série de filtros”.

Ontem e hoje, ao longo do dia, a Federação Nacional de Professores (Fenprof) e a Federação Nacional de Educação (FNE) criticaram igualmente o novo exame — que está previsto desde 2007, já foi regulamentado, mas nunca avançou. E a Associação Nacional de Professores Contratados lembrou que não só os professores sem vínculo (os que terão que fazer a prova) têm, por vezes, “mais anos de serviço do que os do quadro”, como o seu desempenho já é avaliado anualmente.

A proposta de resolução n.º 338 de 6 de Junho de 2008, assinada à cabeça pelo actual líder da bancada parlamentar do PSD Luís Montenegro, recomendava ao Executivo que os docentes que tivessem celebrado contrato “durante um ano, nos últimos cinco anos” e que tivessem obtido uma avaliação de desempenho de Bom ou mais deveriam ser “dispensados”. Os deputados queriam corrigir o que consideravam uma “injustiça”.

Na proposta de diploma que na sexta-feira será debatida com os sindicatos não há referência a dispensas por boa avaliação de desempenho. Só são isentados os que até ao final deste ano celebrem contratos a termo. Diz-se ainda que o candidato a dar aulas que tenha dez ou mais anos de serviço efectivo e que chumbe, poderá repetir a prova “uma única vez na edição seguinte sem prejuízo da admissão ao concurso de selecção e recrutamento imediatamente subsequente à data de realização da primeira prova”.

O exame terá um tronco comum, escrito, que visa, entre outros, avaliar a capacidade dos candidatos para “resolver problemas em domínios não disciplinares”. E uma “componente específica”, que variará em função da área disciplinar.

A classificação dos professores expressa-se em “Aprovado” ou “Não aprovado”. Mas “assume ainda uma expressão quantitativa, numa escala de zero a 20 valores” que resultará de uma “média ponderada” das “classificações obtidas nas diferentes provas”. O ministério considera aprovado o candidato que obtenha pelo menos 14.

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